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Regulamento 696/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento da Unidade Móvel de Saúde Psicossocial

Texto do documento

Regulamento 696/2021

Sumário: Regulamento da Unidade Móvel de Saúde Psicossocial.

Regulamento da Unidade Móvel de Saúde Psicossocial

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI publica para uso exclusivo das suas atividades o regulamento de uso exclusivo os veículos ligeiros com as seguinte designação, Unidade Móvel de Saúde Psicossocial o referido veículo tem como objetivo o transporte de recursos humanos diferenciados e equipamento de emergência para intervir com a máxima brevidade em todas as solicitações que sejamos solicitados ou ativados e exclusivamente concebido com equipamento capaz de medicar em operações de emergência, urgência, socorro humanitário e cooperação para o desenvolvimento, apoio a todo o tipo de eventos desportivos, festivos, culturais, socioculturais, apoio nas atividades sociais, apoio nas situações de exceção, apoio social, apoio domiciliário, emergência e catástrofes e a gestão e coordenação de cenários de multivitimas, apoio de emergência social, apoio aos peregrinos, apoio aos incêndios, apoio nas atividades de proteção civil, apoio nas atividades de socorros náufragos, entre outras a qual PCI desenvolve ou pode desenvolver as suas atividades estatuarias, o presente regulamento atesta que as referidas viaturas deverão estar devidamente apetrechada com material de suporte básico de vida, suporte avançado de vida, material de avaliação e estabilização, equipamento de trauma, farmacologia, oxigenioterapia, pequena cirurgia, material de queimados, soroterapia, material de observação e diagnostico, e todo o restante material de emergência e socorro necessário ao exercício das funções contempladas nos estatutos da PCI para realização das suas atividades estatuarias nomeadamente as operações de execução e coordenação levadas a cabo pela UOE. - A referidas viatura, poderão de ser de cor amarela ou branca, com as devidas caracterizações, faixas de cor azuis, logótipos, letras, e financiadores, rotativos de cor azul e com avisadores sonoros, para maior facilidade de identificação, prontidão no socorro/emergência, e nas ações que PCI intervém e é solicitada para o efeito e de interesse público nacional conforme Portaria 311C/2005, de 24 de marco, os referidos veículos serão utilizados na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, tanto para nível Nacional como Internacional e continental, centradas no socorro e emergência e atividades humanitárias, apoio social e apoio médico, e em situações de catástrofe, calamidade, epidemias, crise humanitária e cooperação para o desenvolvimento, apoio social, apoio psicológico entre outras atividades que PCI desenvolva e que necessite de as utilizar para a execução do seu objeto social, as referidas nomenclaturas, designações, ou dizeres, nos veículos e em outo tipo de publicações, fardamentos, cursos, e de uso exclusivo aos PCI e não podem ser utilizadas por nenhuma entidade publica ou privada, organismo publico ou privado, associação ou outra sem devida autorização por escrito aos PCI.

11 de julho de 2021. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

314399909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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