Sumário: Procedimento concursal comum com vista à contratação para a carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do segundo dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à contratação em regime de contrato a termo resolutivo, a tempo parcial, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta junta de Freguesia, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento correspondente à carreira e categoria de assistente operacional grau de complexidade 1, para assegurar necessidades transitórias, a seguir indicado:
Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Auxiliar de ação educativa;
Nível habilitacional e área de formação - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;
Tempo Parcial/Número de horas diárias: 03 horas e 30 minutos;
Atribuições/Competências/Atividades:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento de ensino e controlar as entradas e saídas do mesmo;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, tanto no interior como no exterior, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação de todos os equipamentos existentes nos respetivos edifícios.
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao ótimo funcionamento da escola.
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
A indicação dos requisitos, da caracterização do posto de trabalho, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, constam da oferta publicada integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica desta Junta de freguesia em www.jf-sandesaolourencodouro.pt.
5 de julho de 2021. - O Presidente da Junta, António da Costa Pinto.
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