Sumário: Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal de Apoio Social.
Joaquim José Ventura Novado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 24 de junho de 2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal de Apoio Social, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reuniões realizadas em 20 de janeiro e 3 de fevereiro de 2021, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso 5351/2021 na 2.ª série do Diário da República, n.º 57, de 23 de março de 2021, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal de Apoio Social
Nota Justificativa
As autarquias locais têm vindo a desempenhar um papel de crescente importância no âmbito do apoio social às populações, procurando, desta forma, colmatar as suas carências e permitir a elevação do bem-estar e da qualidade de vida. Esse papel, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, está consignado no disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, permitindo à Câmara Municipal participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.
Assim, tendo em consideração a necessidade de contribuir para a dignificação das condições de vida da população mais carenciada e de estratos etárias mais elevados do concelho, a Câmara Municipal de Vila Viçosa, para além de outras formas de apoios já prestados e ao abrigo da supracitada lei, decide proceder à alteração do Regulamento do Cartão Municipal de Apoio Social, para aprovação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Formas de Apoio
1 - (Igual.)
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)
4 - Os titulares do Cartão Municipal de Apoio Social, proprietários de habitação própria, beneficiam do apoio concedido pela Câmara Municipal na realização de pequenas obras de conservação e de melhoria das condições de habitabilidade da sua habitação, correspondente a 50 % da totalidade do custo da obra a realizar, até ao montante de 750(euro) (setecentos e cinquenta euros) de comparticipação, no âmbito dos Protocolos celebrados para "Pequenos Arranjos Habitacionais."
5 - Os titulares do Cartão Municipal de Apoio Social beneficiam de um desconto de 50 % sobre o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), em prédio registado em seu nome, desde que seja para habitação própria e permanente.
2 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Ventura Novado.
314386949