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Regulamento 689/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega

Texto do documento

Regulamento 689/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega.

Joaquim José Ventura Novado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 24 de junho de 2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reuniões realizadas em 20 de janeiro de 2021, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso 5348/2021 na 2.ª série do Diário da República, n.º 57, de 23 de março de 2021, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Vila Viçosa instituiu o Prémio António de Oliveira Cadornega, com os objetivos nucleares de contribuir para o conhecimento e reconhecimento da vida e da obra de personalidades calipolenses, como é o caso saliente de António de Oliveira Cadornega, e de estimular o interesse e a motivação dos alunos dos Cursos Científico-Humanísticos de Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Línguas e Humanidades e dos Cursos Profissionais do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.

A atualização dos Cursos Científico-Humanísticos do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, com a introdução no ano letivo de 2019/2020 do Curso de Ciências Socioeconómicas, produz efeitos consequenciais e condicionalismos associados à interconexão entre os respetivos documentos normativos, sobretudo ao nível do Regulamento já aprovado do Prémio António de Oliveira Cadornega (Cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2011).

Neste pano de fundo, e atenta a necessidade de valorizar uma participação mais alargada de alunos matriculados no Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, bem como de adequar o Regulamento à realidade atual da oferta educativa do referido estabelecimento de ensino, a que o parágrafo anterior faz referência, emerge a necessidade de introduzir-lhe uma alteração, que permita ampliar o número de beneficiários e compatibilizar o seu conteúdo com o objeto e com os destinatários para que se destina.

Ora, de acordo com a definição legal, em termos genéricos, os Regulamentos configuram um instrumento que se enquadra na matéria e no exercício da função administrativa, dotado de uma condição de exequibilidade e de flexibilidade, de modo a apreciar as situações dissonantes e a permitir subsequentes alterações, correções pontuais e efeitos superatórios. Certo é que o Regulamento, que ora nos ocupa, deve ser entendido com realismo e contextualização, sob pena de o privar da prossecução da força administrativa correta e dos requisitos técnicos idóneos correlacionáveis com os efeitos pretendidos.

No quadro da necessária absolvição e reparação, assim como das pertinentes clarificações e adequações em matéria de eficácia, de contextualização e de reparação da matéria regulamentar, que reveste um caráter venial que pode ser superado mediante uma revisão substitutiva ao preceituado que contém, e com base nos pressupostos supra mencionados, propomos a alteração ao Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega, que na prática permita adequar o seu impacto à realidade da atual oferta educativa do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, constante do quadro abaixo indicado.

Artigo 4.º

Participação

O prémio dirige-se exclusivamente aos alunos da Escola Secundária Pública Hortênsia de Castro, matriculados na totalidade das disciplinas dos seguintes cursos:

Cientifico-Humanísticos de:

Artes Visuais;

Ciências e Tecnologias;

Línguas e Humanidades;

Cursos Profissionais;

Ciências Socioeconómicas.

2 de julho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Ventura Novado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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