Sumário: Nomeação do responsável pelas execuções fiscais.
A presidente da câmara municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que em 2 de junho de 2021 proferiu o despacho que a seguir se transcreve:
"Despacho 8 - RS (2017/2021) - 2021
Nomeação do responsável pelas execuções fiscais
Considerando que, compete ao presidente da câmara municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, decidir sobre os assuntos relacionados com os recursos humanos afetos aos serviços municipais;
Considerando, o artigo 7.º do Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com as respetivas alterações, que aprovou o Código do Procedimento e do Processo Tributário, que confere competências ao presidente da câmara municipal, em matéria tributária e de execução fiscal;
Considerando ainda que, os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos, nomeadamente, a possibilidade de cobrança coerciva de impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito, nos termos da alínea c) do artigo 15 da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com as respetivas alterações;
No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo o chefe da divisão de gestão municipal, Dr. Luís José Rosado Correia, como responsável pelas execuções fiscais.
No mencionado, delego ainda, poderes para assinatura de correspondência de mero expediente, bem como a prática de atos de administração ordinária nas matérias relacionadas com as execuções fiscais.
O presente despacho produz efeitos retroativos a 27 de maio de 2021, sendo ratificados todos os atos administrativos que entretanto hajam sido praticados e que estejam em conformidade com a presente delegação de competências."
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.
21 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
314393185