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Edital 847/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no vereador Armindo Vicente

Texto do documento

Edital 847/2021

Sumário: Delegação de competências no vereador Armindo Vicente.

A presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que em 4 de junho de 2021 proferiu o despacho que a seguir se transcreve:

«Despacho 12 - RS (2017/2021) - 2021

Delegação de Competências no Vereador Armindo Vicente

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE

Considerando que, através do Despacho 2-RS (2017/2021) - 2021, de 27 de maio de 2021, ao Vereador Armindo Paulo Leal Vicente estão atribuídas funções na área do urbanismo, designadamente ao nível da gestão do território e das operações urbanísticas;

Considerando que, se deve implementar mecanismos que confiram uma maior celeridade aos processos administrativos, simplificando procedimentos, de modo a assegurar uma gestão mais célere e desburocratizada em benefício dos cidadãos/munícipes, nomeadamente através da descentralização de poderes e competências;

Considerando que, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, admite a delegação e subdelegação de poderes, estabelecendo as suas condições e os seus limites nos artigos 44.º a 50.º (capítulo IV do CPA);

Nos termos do disposto no artigo 36.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e nos termos do artigo 44.º e n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo delego no Senhor Vereador Armindo Paulo Leal Vicente, as minhas competências previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, a seguir indicadas:

a) Conceder a autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do RJUE;

b) Garantir a direção da instrução do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do RJUE, com a faculdade de ser subdelegado no dirigente da unidade orgânica;

c) As competências em matéria de saneamento e apreciação liminar constantes nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do RJUE;

d) Prorrogar o prazo para apresentação dos projetos de especialidades e outros estudos necessários à execução da obra, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º do RJUE;

e) Determinar a realização de vistoria, oficiosamente ou a requerimento do gestor do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE;

f) Emitir alvarás de licença ou autorização para a realização de operações urbanísticas, ao abrigo do artigo 75.º do RJUE;

g) Conceder prorrogação, por uma única vez, do prazo previsto para emissão do alvará mencionado na alínea anterior, mediante requerimento fundamentado do interessado, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do RJUE;

h) Proceder ao averbamento dos alvarás, nos termos do n.º 7 do artigo 77.º do RJUE;

i) Ordenar a cassação do alvará ou o título da comunicação prévia, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º, realizando a comunicação à conservatória do registo predial competente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 79.º do RJUE;

j) Permitir a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 81.º do RJUE;

k) Assegurar a fiscalização administrativa, prevista no artigo 93.º do RJUE, com as competências identificadas no artigo 94.º;

l) Ordenar a realização de vistorias nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do RJUE;

m) Proceder ao embargar de obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do n.º 1 do artigo 102.º-B do RJUE;

n) Ordenar a realização de trabalhos de correção ou alteração da obra fixando um prazo para o efeito, tendo em conta a natureza e o grau de complexidade dos mesmos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º do RJUE;

o) Ordenar a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 106.º do RJUE e determinar a demolição da obra ou a reposição do terreno, ao abrigo n.º 4 do mesmo artigo;

p) Determinar a posse administrativa do imóvel onde está a ser realizada a obra, nos termos do n.os 1 e 6 do artigo 107.º do RJUE;

q) Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações autónomas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do RJUE.

E ainda delego no Senhor Vereador Armindo Paulo Leal Vicente, as minhas competências previstas no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL) aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, que a seguir se identificam:

a) Proceder à oposição da comunicação prévia com prazo, nos termos do n.º 9 do artigo 6.º do RJEEAL;

b) Proceder ao cancelamento do registo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do RJEEAL;

Nas faltas e impedimentos do Senhor Vereador Armindo Paulo Leal Vicente avoco as competências neles delegadas e subdelegadas.

Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegado deve mencionar sempre essa qualidade em todos os atos administrativos em que faça uso dos poderes conferidos no presente despacho.

O presente despacho produz efeitos retroativos a 27 de maio de 2021, sendo ratificados todos os atos administrativos que entretanto hajam sido praticados e que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.»

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.

21 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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