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Aviso 13893/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal «Aprender e Ensinar na Praia da Vitória»

Texto do documento

Aviso 13893/2021

Sumário: Regulamento Municipal «Aprender e Ensinar na Praia da Vitória».

Regulamento Municipal «Aprender e Ensinar na Praia da Vitória»

Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, o Regulamento Municipal "Aprender e Ensinar na Praia da Vitória" foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 14 de junho de 2021.

Regulamento Municipal «Aprender e Ensinar na Praia da Vitória»

Preâmbulo

A música ocupa grande parte das atividades extracurriculares dos jovens do concelho da Praia da Vitória. É parte integrante das vivências culturais da Ilha Terceira sendo ela um complemento fundamental para o desenvolvimento cognitivo e educacional dos cidadãos bem como um complemento às outras manifestações culturais que assumem um lugar central no calendário de festividades populares da Ilha Terceira.

Torna-se importante também criar um incentivo para aquisição de conhecimento e técnicas sobre a viola da terra bem como de outros instrumentos musicais através das Escolas de Música das Sociedades Filarmónicas com sede no concelho da Praia da Vitória.

O regulamento Municipal "Aprender e Ensinar na Praia da Vitória" pretende estabelecer regras e princípios de equidade no acesso ao apoio da Câmara Municipal da Praia da Vitória para todas as entidades legalmente constituídas, definindo critérios equitativos de apoio para formações em Viola da Terra bem como às Escolas de Música com plano educativo-musical, promovendo desta forma a participação de todos os cidadãos em atividades extracurriculares ou extraprofissionais, proporcionando e complementando assim o desenvolvimento cognitivo e educacional do seu público-alvo.

Nestes termos e de acordo com o artigo 73.º, n.º 3, artigo 78.º, artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 2, alínea e), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, em sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 14 de junho de 2021, deliberou aprovar o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

O presente Regulamento aplica-se a todas as entidades legalmente constituídas, com sede no concelho da Praia da Vitória, que visem o desenvolvimento de Escolas de Música e formações em viola da terra, e define os critérios do apoio a conceder.

Artigo 2.º

Entidades Beneficiárias

São beneficiárias do apoio as entidades que, cumulativamente, possuam e apresentem:

a) Um plano educativo-musical aprovado pelos seus órgãos sociais;

b) Formadores devidamente qualificados para o efeito e com certificado de formação.

Artigo 3.º

Tipologia de apoios

Os apoios destinam-se a:

a) Formação em viola da terra - 150,00 euros;

b) Escolas de Música - 75,00 euros.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas, obrigatoriamente, até ao último dia útil do mês de setembro.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas por ofício, e conter, anexadas ao plano educativo-musical para o período letivo candidatado, o curriculum vitae de cada um dos formadores e respetivos certificados de formação, bem como a lista com nome, idade, identificação e contacto telefónico de cada um dos inscritos nas respetivas formações.

Artigo 5.º

Análise das Candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas por uma comissão a nomear pela Câmara Municipal da Praia da Vitória.

2 - À comissão compete analisar a conformidade das candidaturas com as regras do presente regulamento e elaborar um relatório a submeter a deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Relatório

1 - As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, devem elaborar um relatório final da atividade, estruturado da seguinte forma:

a) Capa;

b) Índice;

c) Concretização do Plano educativo-musical proposto;

d) Objetivos alcançados.

2 - O relatório final da atividade deve ser remetido para a Câmara Municipal após o final da atividade candidatada.

3 - O não envio do relatório constitui motivo de impedimento de aceitação de uma nova candidatura no ano imediatamente a seguir.

Artigo 7.º

Omissões

Os casos omissos do presente Regulamento são objeto de apreciação e decisão da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de junho de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Armando Ormonde da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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