Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13870/2021, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a delimitação da nova Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Casmilo, freguesia de Furadouro

Texto do documento

Aviso 13870/2021

Sumário: Aprova a delimitação da nova Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Casmilo, freguesia de Furadouro.

Delimitação da Nova Área de Reabilitação Urbana [ARU] de Casmilo, freguesia de Furadouro

Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 19 de maio de 2021, a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade e nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a Delimitação da Nova Área de Reabilitação Urbana [ARU] de Casmilo, freguesia de Furadouro.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, os elementos que acompanham a Delimitação da Nova Área de Reabilitação Urbana [ARU] de Casmilo, freguesia de Furadouro poderão ser consultados na página eletrónica do Município, com o endereço (www.cm-condeixa.pt), bem como na Divisão de Planeamento Urbanístico deste Município, durante o horário normal de expediente, sita no edifício Polo II Rua Lopo Vaz n.º 29, 3150-144 Condeixa-a-Nova.

7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

314386932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda