Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo, Dr.ª Teresa Fernandes, na diretora de Recursos Humanos, Dr.ª Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelas deliberações n.º 496/2020, de 4 de fevereiro e n.º 665/2021, de 20 de maio, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020 e n.º 126, de 1 de julho de 2021, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação da Direção dos Recursos Humanos, integrada no Departamento de Gestão e Administração, cujo pelouro me foi conferido por Deliberação 597/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Na licenciada Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, diretora da direção de recursos humanos, do departamento de gestão e administração:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção de recursos humanos, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas ou sendo a sua urgência o justifique;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.5 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;
1.6 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;
1.7 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
1.8 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P., na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;
1.9 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);
1.10 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
1.11 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da Lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;
1.12 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;
1.13 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);
1.14 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;
1.15 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
1.16 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P.;
1.17 - Assinar todos os atos de publicação obrigatória no Diário da República, bem como autorizar o respetivo pagamento;
1.18 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar ainda os seguintes atos, por não se encontrar diretamente dependente de dirigente intermédio de 1.º grau:
1.18.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da direção de recursos humanos;
1.18.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.18.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.18.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.18.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.18.6 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção de recursos humanos;
1.18.7 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;
1.18.8 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;
1.18.9 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma.
2 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte da dirigente em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 5 de maio de 2021.
7 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.
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