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Resolução do Conselho de Ministros 95/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Nomeia a presidente e um vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2021

Sumário: Nomeia a presidente e um vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 17.º e 18.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual, o conselho de administração da ERSAR é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sendo escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A nomeação dos membros do conselho de administração da ERSAR é precedida de audição pela comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo. A designação é ainda acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis.

Tendo em conta que o mandato do presidente do conselho de administração da ERSAR terminou a 20 de abril de 2021, torna-se necessário proceder à nomeação de novo titular para o cargo em questão.

Tendo o membro do Governo responsável pela área do ambiente proposto, para o referido cargo de presidente, personalidade que ocupa, presentemente, o cargo de vogal nesse mesmo conselho de administração, tornou-se necessário indigitar, também, outra personalidade para o cargo de vogal, o qual vagará com a nomeação da presidência.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 20.º dos Estatutos da ERSAR, o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de seis anos.

Acresce que, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 5 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, em caso de designação simultânea de dois ou mais membros do conselho de administração, o termo dos respetivos mandatos não pode coincidir, devendo divergir entre eles pelo menos seis meses.

Por outro lado, o facto de a personalidade a nomear para o cargo de presidente ter já exercido o cargo de vogal no mesmo conselho de administração implica, também, que para o termo do respetivo mandato enquanto presidente seja tido em conta o período em que já exerceu funções como vogal do conselho de administração da ERSAR. Esse período corresponde ao tempo decorrido desde que o respetivo mandato de vogal se iniciou, em 1 de janeiro de 2021, até à data em que se iniciará o mandato de presidente, nos termos definidos na presente resolução.

Acresce que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da ERSAR, os membros do conselho de administração exercem as suas funções em regime de exclusividade podendo, no entanto, desempenhar funções docentes ou de investigação, desde que não remuneradas.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, as personalidades agora designadas foram ouvidas na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, no dia 1 de julho de 2021, que se pronunciou favoravelmente sobre as respetivas nomeações, constantes da presente resolução, através de parecer datado de 7 de julho de 2021.

Assim:

Nos termos do n.º 3 artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente, Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira e Miguel Nuno Ramos Nunes para os cargos de presidente e vogal, respetivamente, do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, cuja idoneidade, independência, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das referidas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o mandato de Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira se inicia na data de produção de efeitos da presente resolução e termina no dia 1 de janeiro de 2027, e que o mandato de Miguel Nuno Ramos Nunes se inicia na mesma data e tem a duração de seis anos.

3 - Autorizar os nomeados a exercerem a atividade de docência não remunerada.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia 23 de julho de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Nome: Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira.

Data de nascimento: 21 de abril de 1978.

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Doutorada em Direito Público pela Universidade Nova de Lisboa, Pós-Graduada em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente pela Universidade de Coimbra (CEDOUA) e Licenciada em Direito pela Universidade Nova de Lisboa.

Experiência Profissional mais relevante:

Vogal do Conselho de Administração da ERSAR desde 1 de janeiro de 2021. Doutorada em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (2012) e pós-graduada em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente pela Universidade de Coimbra (2008). Na sua atividade académica é Professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e foi Professora auxiliar convidada na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa. Foi formadora e docente em diversas pós-graduações, cursos de mestrado (segundo ciclo), formações de técnicos superiores e de magistrados, tanto em Portugal como noutros países da Europa (incluindo a King's College em Londres e a ERA (Academy of European Law em Trier, Alemanha) e em Moçambique. As suas áreas de docência e de investigação incluem o Direito Administrativo, Direito Processual Administrativo, Regulação, Direito dos Contratos Públicos, arbitragem de Direito Público e Direito do Urbanismo. Colaborou num projeto de investigação da Fundação Francisco Manuel dos Santos, orientou teses de mestrado e participou em diversos júris e órgãos de gestão da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Advogada da Linklaters LLP entre 2004 e 2006 e entre 2010 e 2020 tendo centrado a sua prática na assessoria em questões de direito público e regulatório; foi responsável pela equipa de Direito Público e Regulatório da Linklaters LLP em Lisboa e trabalhou no escritório de Paris da Linklaters LLP em 2004.

Foi assessora do gabinete de juízes do Tribunal Constitucional e árbitra junto do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, tendo sido designada árbitra única para conflitos de consumo relacionados com serviços públicos essenciais e em particular no setor das águas. Esteve integrada nas listas do Centro de Arbitragem Administrativa e do Centro Nacional de Arbitragem da Construção, tendo sido nomeada para processos de arbitragem relativos à execução de contratos administrativos.

Tem diversas publicações, incluindo um manual de Introdução ao Direito Administrativo (em coautoria) e a tese de doutoramento - «A obrigação de indemnizar das entidades adjudicantes. Fundamentos e Pressupostos», Almedina, 2012.

Nota curricular

Nome: Miguel Nuno Ramos Nunes.

Data de nascimento: 20 de abril de 1970.

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciatura em engenharia do ambiente - Universidade de Aveiro;

Pós-graduação em engenharia sanitária - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Curso de estimação do Custo de Capital para Empresas Reguladas - Formação técnica em conceitos básicos de corporate financeI;

Curso de Gestão Administrativa Financeira - ISEFOC.

Experiência Profissional mais relevante:

Desde 2018 que é diretor do Departamento de Gestão Direta da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), tendo sido responsável pela coordenação da análise do reporte de contas reais e previsionais das entidades gestoras de titularidade municipal em modelo de gestão direta e dos relatórios de monitorização do PENSAAR2020. Integrou as equipas da ERSAR responsáveis pela elaboração do regulamento tarifário de resíduos (incluindo a sua revisão) e pela elaboração de recomendações e guias técnicos.

Técnico superior especialista da ERSAR do departamento de engenharia e, posteriormente, do departamento de engenharia-resíduos, desde 2001. De 1998 a 2001 foi responsável pela Divisão de Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Beja e de 1997 a 1998 trabalhou na empresa ETARPLAN - Empresa de projetos e construção de sistemas de tratamento de águas residuais.

É autor de artigos nacionais e internacionais sobre o setor das águas e resíduos, participou na elaboração da primeira, segunda e terceira geração de indicadores de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos e acompanhou em permanência o grupo de trabalho de elaboração do PERSU2020.

114425544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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