Sumário: Fixação do contingente de passagem às situações de reserva ou pré-aposentação das Forças de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Tendo em consideração que o n.º 1 do artigo 77.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021, estabelece condições para a passagem às situações de reserva e à pré-aposentação nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), com determinadas exceções, a definir nos termos do seu n.º 2.
Atento o disposto no n.º 2 do referido artigo, que prevê a fixação do contingente com o número de passagens «à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força de segurança e da renovação dos respetivos quadros».
Ouvidas as Forças de Segurança do MAI, é fixado o contingente de passagem à reserva ou à pré-aposentação na GNR e na PSP, respetivamente, para o ano de 2021, nos seguintes termos:
1 - O contingente de passagem à reserva ou à pré-aposentação fixa-se nos seguintes quantitativos máximos, respetivamente:
a) GNR - 712 militares;
b) PSP - 789 elementos com funções policiais.
2 - No estrito cumprimento do sobredito artigo 77.º e nos termos estatutários previstos para a passagem à reserva e à pré-aposentação, compete ao comandante-geral da GNR e ao diretor nacional da PSP a autorização da passagem à reserva e pré-aposentação dos respetivos efetivos, dentro dos contingentes definidos no presente despacho.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de julho de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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