Édito n.º 147/2021
Sumário: Habilitação de herdeiros por falecimento do trabalhador José António dos Santos Miguel.
Torna-se público que a Sr.ª Elisabete Aparecida Borges pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, José António dos Santos Miguel, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Fiscal Municipal Especialista principal, falecido em 25 de agosto de 2020, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 4.148,38 (quatro mil cento e quarenta e oito euros e trinta e oito cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
21 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
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