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Despacho 7182/2021, de 20 de Julho

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Sumário

Criação da licenciatura em Engenharia Física Tecnológica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7182/2021

Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Física Tecnológica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 113/2020, de 07 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/19/1901057, em 07 de junho de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 194/2021, em 24 de junho de 2021.

Artigo 2.º

Classificação final do grau de licenciado

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia Física Tecnológica.

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.

3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 6.º

4 - A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior Técnico.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Física Tecnológica é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que correspondem 180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 5.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do RJGDES.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.

2 de julho de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidades Orgânicas: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de Estudos: Engenharia Física Tecnológica

5 - Área científica predominante: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco de UC opcionais, incluindo HACS e Opções Livres, é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente competente do IST

11 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia Física Tecnológica

Grau de Licenciado

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Unidades Curriculares de Opção

(ver documento original)

314387686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4595671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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