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Portaria 123/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Fixa até ao máximo de 25 vagas para cada um dos anos letivos compreendidos, entre 2015-2016 e 2020-2021, para a candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais

Texto do documento

Portaria 123/2015

A Portaria 879/2009, de 21 de setembro estabeleceu o número máximo de vagas a criar para a frequência do Curso de licenciatura em Ciências Policiais, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna, para os anos letivos entre 2009-2010 e 2014-2015. Por força do tempo decorrido, a referida Portaria esgotou os seus efeitos, existindo, por essa razão, necessidade de estabelecer o número máximo de vagas para os próximos cinco anos letivos.

Em razão da análise previsional de necessidades apresentada pela Polícia de Segurança Pública, estabelece-se o número máximo de 25 vagas a abrir por ano letivo.

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado sucessivamente, pelos Decretos-Lei n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, bem como do n.º 3, do artigo 32.º, do estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), aprovado pelo n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 93/2009, de 30 de novembro:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Administração Interna e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1 - As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, são fixadas até ao máximo de 25 para cada um dos anos letivos compreendidos, inclusivamente, entre 2015-2016 e 2020-2021, sendo o número de vagas em concreto para cada um desses anos letivos fixado no mapa de pessoal anual.

2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208412509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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