Sumário: Mobilidade interna, entre órgãos e serviços, da assistente técnica Luzia Maria Carrão Sobral.
Mobilidade interna, entre órgãos e serviços, da Assistente Técnica Luzia Maria Carrão Sobral
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público pela deliberação do Conselho de Administração n.º 21 de 18/05/2021, foi autorizada a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, da Assistente Técnica do mapa de pessoal destes serviços municipalizados, Luzia Maria Carrão Sobral, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na mesma categoria no Município do Barreiro, com efeitos a 1 de junho de 2021.
21 de junho de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.
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