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Aviso 13726/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Conclusão do período experimental de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13726/2021

Sumário: Conclusão do período experimental de assistente técnico.

Conclusão do período experimental de Assistente técnico

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora Raquel José Dionísio Dias, que celebrou contrato em 1 de fevereiro de 2021, em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente técnico, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na sequência do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 05 de fevereiro de 2020 (Aviso 2001/2020), tendo concluído com sucesso o período experimental de 120 dias de acordo com o disposto nos artigos 49.º e n.º 1 do artigo 51.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.

Após a avaliação do período experimental pelo júri designado para o efeito, o Órgão Executivo homologou em reunião de 28 de junho de 2021, a sua conclusão com sucesso, com a classificação final de 17,875 valores.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei 35/2014, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos legais da atual categoria e carreira.

28 de junho de 2021. - O Presidente da Junta, João Inácio da Silva Campanário.

314375121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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