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Aviso (extrato) 13689/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Brás de Alportel (PMEPCSBA) - discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13689/2021

Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Brás de Alportel (PMEPCSBA) - discussão pública.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Brás de Alportel (PMEPCSBA)

Vítor Manuel Martins Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público, nos termos e efeitos do n.º 8, do artigo 7.º da Resolução 30/2015 da Comissão Nacional de Proteção Civil, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de 11 de maio de 2021, foi aprovado a abertura do período de discussão pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Brás de Alportel.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respetiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Brás de Alportel, na Internet, no sítio da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, bem como, no Serviço Municipal de Proteção Civil, no seguinte horário: das 09h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Brás de Alportel, devem ser formuladas por escrito e entregues até ao final do período de discussão pública, apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, para a seguinte morada: Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel ou para o e-mail: camara@cm-sbras.pt.

15 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

314328271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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