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Aviso 13661/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento municipal do Chinicato - Lagos

Texto do documento

Aviso 13661/2021

Sumário: Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento municipal do Chinicato - Lagos.

Na sequência do meu despacho proferido em 24/05/2021 e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alteração ao loteamento Municipal do Chinicato (proc. n.º 22/2020), sito no Chinicato, da freguesia de São Gonçalo de Lagos, o qual incide sobre o lote 36, cujos requerentes são Luís Miguel Barata Costa, Joel Pacheco Alexandre e Faustina Augusta Silva de Almeida Correia.

Nestes termos, os elementos do referido projeto encontram-se disponíveis para consulta no sítio de internet da Câmara Municipal em www.cm-lagos.pt (balcão virtual - participação pública), podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

314296366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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