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Edital 813/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento do Centro Cultural de Celorico da Beira

Texto do documento

Edital 813/2021

Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento do Centro Cultural de Celorico da Beira.

Projeto do Regulamento do Centro Cultural de Celorico da Beira

Dr. Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, na reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2021, deliberou submeter a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Centro Cultural, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O Projeto de Regulamento poderá ser consultado na integra, nas horas de expediente, na secretaria da Câmara Municipal de Celorico da Beira, e no sítio do Município (www.celoricodabeira.pt).

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito, até ao final do mencionado período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Sacadura Cabral, n.º 39, 6360-350 Celorico da Beira, ou enviadas para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-celoricodabeira.pt.

Após o decurso daquele período se não tiverem sido rececionadas reclamações, observações e ou sugestões, considerar-se-á o texto do projeto conforme e aprovado,

Havendo lugar a participação dos interessados e registando-se sugestões serão as mesmas analisadas pelo órgão competente com vista ao seu eventual acolhimento.

Posteriormente será o projeto de regulamento remetido à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal promover-se-á a sua publicação nos termos legais.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

28 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão, Dr.

314362259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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