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Aviso 13638/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na categoria de especialista de informática com o trabalhador Paulo César Santos Marques

Texto do documento

Aviso 13638/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na categoria de especialista de informática com o trabalhador Paulo César Santos Marques.

Em harmonia com o preceituado na al. b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários - PREVPAP, foi celebrado a 15/02/2019 contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com dispensa do período experimental, com o trabalhador Paulo César Santos Marques, na carreira/categoria não revista de regime especial de especialista de Informática grau 1 e nível 2, com a remuneração correspondente ao nível 2, escalão 1, índice 480, ao qual corresponde, por força da Lei 75/2014, de 12 de setembro, o nível remuneratório entre 23 e 24 da tabela remuneratória única.

5 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

314379423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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