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Regulamento 667/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 667/2021

Sumário: Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Considerando que se mostra necessário introduzir alterações ao Regulamento 123/2016 de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016, Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa (FCM|NMS), no que toca a matéria relativa a alterações pontuais de composição e chefia de serviços;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, não se trata de matéria que afete de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não carecendo, nessa medida, de ser sujeito a audiência dos interessados;

Ao abrigo do disposto do artigo 6.º da Lei 43/2014, de 11 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2014, do disposto no Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, nos termos dos Estatutos da FCM|NMS, aprovados pelo Despacho 8032/2018, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, retificados pela Declaração de Retificação n.º 617/2018 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto, no exercício dos poderes que me são conferidos pelo artigo 12.º dos Estatutos da FCM|NMS, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento 123/2016 de 27 de janeiro de 2016, da FCM|NMS, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016:

Artigo único

Alterações

O presente Despacho procede às alterações dos artigos 3.º, 23.º; 24.º; 26.º; 32.º; 33.º; 42.º, 50.º e 51.º do Regulamento 123/2016 de 27 de janeiro de 2016, da FCM|NMS, pelo qual se procede à homologação do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Identificação dos Serviços

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Divisão de Assessoria, Comunicação Institucional e Marketing

e) [...]

f) [...]

g) [...]

4 - [...]

a) Gabinete de Educação;

b) [...]

Artigo 23.º

Divisão de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação

1 - [...]

2 - A DAI é dirigida por um Chefe de Divisão, e compreende quatro Secções:

a) A Secção de Gestão de Candidaturas a Financiamento;

b) A Secção de Gestão de Acolhimento e Gestão de Bolsas de Investigação;

c) A Secção de Gestão de Projetos;

d) A Secção de Gestão de Laboratórios.

3 - [...]

4 - [...].

Artigo 24.º

Competências das Secções

As competências serão definidas por despacho do Diretor e reproduzidas no mapa de pessoal docente, investigador e não docente elaborado anualmente no âmbito da lei em vigor.

Artigo 26.º

Biotérios

1 - [...]

2 - [...]

3 - O funcionamento dos Biotérios é da responsabilidade de Coordenadores, nomeados pelo Diretor, e a gestão da infraestrutura é assegurada por um trabalhador com cargo de Direção Intermédia de 4.º grau.

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 32.º

Divisão de Assessoria, Comunicação Institucional e Marketing

1 - A Divisão de Assessoria, Comunicação Institucional e Marketing, adiante designada por DACIM, desenvolve a sua ação no âmbito da promoção da Imagem da FCM|NMS e unidades de investigação, ao nível institucional, bem como na sua relação com a sociedade, dirigido por um Chefe de Divisão nomeado pelo Diretor.

2 - A DACIM é chefiada por um trabalhador com cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, e pode contar com um trabalhador com cargo de Direção Intermédia de 4.º grau para coordenar a Comunicação Institucional.

3 - Compete à DACIM:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

Artigo 33.º

Gabinete de Qualidade

1 - [...]

2 - Este Gabinete é chefiado por um trabalhador com cargo de Direção Intermédia de 4.º grau.

3 - [...]

Artigo 42.º

Gabinete de Educação

1 - O Gabinete de Educação exerce a sua atuação nas vertentes de:

a) Métodos de Ensino;

b) Simulação;

c) Formação de docentes;

d) Métodos de avaliação

e) Investigação em Educação Médica e Ciências da Saúde

f) Educação em Saúde na comunidade

2 - O Gabinete de Educação tem como competências:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

3 - [...]

Artigo 50.º

Norma transitória

Consideram-se salvaguardados e ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados, desde o dia 27 de janeiro de 2016, até à data da publicação do presente despacho.

Artigo 51.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

22 de maio de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

314355933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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