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Aviso 13580/2021, de 16 de Julho

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Sumário

Aprovação das áreas de reabilitação urbana (ARU) e das operações de reabilitação urbana do concelho de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 13580/2021

Sumário: Aprovação das áreas de reabilitação urbana (ARU) e das operações de reabilitação urbana do concelho de Vila Franca de Xira.

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana e Operações de Reabilitação Urbana do tipo simples do concelho de Vila Franca de Xira

Alberto Simões Maia Mesquita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público, nos termos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, deliberou aprovar, em simultâneo, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e as respetivas Operações de Reabilitação Urbana do tipo simples (ORU), de Alhandra/Vila Franca de Xira/Povos, de Alverca do Ribatejo, de Póvoa de Santa Iria, de Vialonga, de Calhandriz, de Cachoeiras e de Castanheira do Ribatejo, para o período de 2021-2031.

Mais se torna público que os elementos relativos às ARU e ORU do concelho de Vila Franca de Xira encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrónico do Município de Vila Franca de Xira, através do seu endereço eletrónico (www.cm-vfxira.pt).

1 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

314372513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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