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Aviso 13560/2021, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha

Texto do documento

Aviso 13560/2021

Sumário: Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha.

Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Pelouro do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, deliberada na reunião ordinária realizada no dia 18 de junho de 2021, aprovar a proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha.

Mais torna público, que os elementos que integram a proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.

1 de julho de 2021. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng.º

314377106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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