Sumário: Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha.
Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Pelouro do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, deliberada na reunião ordinária realizada no dia 18 de junho de 2021, aprovar a proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha.
Mais torna público, que os elementos que integram a proposta de Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Redinha, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.
1 de julho de 2021. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng.º
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