Sumário: Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da cidade de Estremoz.
Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da cidade de Estremoz
Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 26 de maio de 2021, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, por unanimidade, reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da cidade de Estremoz, tendo reaprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixado um prazo de 12 meses para a conclusão do referido procedimento.
Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, os interessados dispõem de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz para o endereço Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, ou remetidas através do endereço eletrónico (cgap@cm-estremoz.pt).
31 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
Deliberação
Na sua reunião ordinária de 26 de maio de 2021, a Câmara Municipal de Estremoz deliberou o seguinte:
1 - Reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da cidade de Estremoz, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aproveitando-se os documentos, estudos e relatórios produzidos no procedimento anterior, nomeadamente os Termos de Referência, aprovados através da sua Deliberação de 29/08/2018;
2 - Fixar um prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento supra mencionado;
3 - Estabelecer um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
4 - Proceder à publicação da presente deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Estremoz, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.
31 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
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