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Aviso 13541/2021, de 16 de Julho

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1

Texto do documento

Aviso 13541/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 23 de abril de 2021, por unanimidade, a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1, por mais 1 ano, com os termos e objetivos estabelecidos inicialmente pelo Aviso 6541/2020, de 17 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República.

23 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 23 de abril de 2021, a Câmara Municipal de Barcelos deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1, por mais 1 ano.

23 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

614357075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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