Sumário: Subdelegação de competências na coordenação do setor de aquisições de material de consumo clínico, hoteleiro, administrativo e de manutenção, do serviço de aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Subdelegação de Competências na Coordenação do Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Nos termos da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração, de 06/08/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4 de 7 de janeiro de 2021, a Dr.ª Sandra Margarida dos Santos de Andrade Caldeira de Sousa, Diretora do Serviço de Aprovisionamento, por despacho de 8 de fevereiro de 2021, subdelega no Coordenador do Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento, Dr. José António Pinto Bronze, as seguintes competências:
1 - Autorizar despesa até o valor de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros), nos termos previstos no art. 109.º do Código dos Contratos Públicos, para aquisição e locação de bens e serviços.
2 - Assinar notas de encomenda relativas a despesas previamente autorizadas, quando aplicável.
3 - Ficam excluídos da presente subdelegação de competências os procedimentos para contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de material informático e de prestação de serviços de manutenção.
4 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento.
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados no Setor de Aquisições de Material de Consumo Clínico, de Material de Consumo Hoteleiro, de Material de Consumo Administrativo e de Material de Consumo de Manutenção e Conservação, do Serviço de Aprovisionamento.
c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 25/06/2020 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
07/07/2021. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante, Administrador Hospitalar.
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