A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7100/2021, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a internacionalização

Texto do documento

Despacho 7100/2021

Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a internacionalização.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a Internacionalização, Professor Doutor Manuel Gonçalo Sá Fernandes, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:

a) Coordenação e desenvolvimento da área estratégica da Internacionalização;

b) Promoção da imagem institucional da UTAD no estrangeiro;

c) Coordenação e desenvolvimento do relacionamento institucional com instituições estrangeiras;

d) Representação institucional a nível internacional, bem como na cooperação interinstitucional em especial com instituições estrangeiras;

e) Cooperação nos programas de avaliação internacional da instituição e de planos de estudo por agências internacionais;

f) Outorgação de convénios, protocolos e respetivos termos aditivos respeitantes à sua área de intervenção, desde que não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;

g) Definição e coordenação da estratégia de ensino para estudantes internacionais;

h) Definição da estratégia de informatização no âmbito da internacionalização;

i) Definição a política de avaliação da qualidade e sustentabilidade dos protocolos estabelecidos;

j) Coordenação e desenvolvimento de ações para captação de novos públicos estrangeiros;

k) Coordenação e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas a nível internacional;

l) Coordenação de programas de intercâmbio e mobilidade;

m) Coordenação de processos no âmbito de convénios internacionais;

n) Coordenação de protocolos com entidades estrangeiras;

o) Articular a informatização de processos com a gestão operacional;

p) Avaliação da qualidade e sustentabilidade dos protocolos estabelecidos;

q) Coordenação do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.

O Vice-reitor para a Internacionalização estabelecerá a distribuição das competências ora delegadas com a Pró-Reitora para as Parcerias e Relações Internacionais.

As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 14 de maio de 2021.

Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

4 de junho de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

314381172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda