Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a internacionalização.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a Internacionalização, Professor Doutor Manuel Gonçalo Sá Fernandes, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:
a) Coordenação e desenvolvimento da área estratégica da Internacionalização;
b) Promoção da imagem institucional da UTAD no estrangeiro;
c) Coordenação e desenvolvimento do relacionamento institucional com instituições estrangeiras;
d) Representação institucional a nível internacional, bem como na cooperação interinstitucional em especial com instituições estrangeiras;
e) Cooperação nos programas de avaliação internacional da instituição e de planos de estudo por agências internacionais;
f) Outorgação de convénios, protocolos e respetivos termos aditivos respeitantes à sua área de intervenção, desde que não impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
g) Definição e coordenação da estratégia de ensino para estudantes internacionais;
h) Definição da estratégia de informatização no âmbito da internacionalização;
i) Definição a política de avaliação da qualidade e sustentabilidade dos protocolos estabelecidos;
j) Coordenação e desenvolvimento de ações para captação de novos públicos estrangeiros;
k) Coordenação e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas a nível internacional;
l) Coordenação de programas de intercâmbio e mobilidade;
m) Coordenação de processos no âmbito de convénios internacionais;
n) Coordenação de protocolos com entidades estrangeiras;
o) Articular a informatização de processos com a gestão operacional;
p) Avaliação da qualidade e sustentabilidade dos protocolos estabelecidos;
q) Coordenação do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.
O Vice-reitor para a Internacionalização estabelecerá a distribuição das competências ora delegadas com a Pró-Reitora para as Parcerias e Relações Internacionais.
As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 14 de maio de 2021.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
4 de junho de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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