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Despacho 7099/2021, de 16 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a investigação

Texto do documento

Despacho 7099/2021

Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a investigação.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a Investigação, Professor Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:

a) Coordenação da área estratégica das políticas científica e de investigação da Universidade;

b) Coordenação do Colégio Doutoral, dinamizando a sua interação com as Escolas e Unidades de Investigação;

c) Criação de redes colaborativas com Unidades do Sistema Científico, estruturas de interface, laboratórios do Estado e empresas, com objetivos de desenvolvimento da investigação e co-criação de ciência;

d) Coordenação e dinamização das políticas e da atividade dos Centros de Investigação;

e) Coordenação e dinamização das atividades dos Pólos de Investigação enquanto sediados na UTAD e sua relação com as respetivas Unidades de Investigação externas à UTAD;

f) Coordenação da política de captação de financiamento para atividades de investigação e desenvolvimento e da mobilidade de investigadores;

g) Autorização para desencadear os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, propostas de fixação de overheads institucionais, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade no âmbito de Programas Operacionais Regionais, Nacionais, da União Europeia e outras Entidades Internacionais;

h) Coordenação da interação da Universidade com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT);

i) Coordenação da política de emprego científico e de candidaturas a bolsas de investigação, a posições de investigador e a Programas Doutorais;

j) Autorização para a participação da Universidade nos programas de parceria internacional de base científica;

k) Autorização para o desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação e desenvolvimento;

l) Coordenação da participação da UTAD em Redes Colaborativas, Centros de Competências, Laboratórios Colaborativos, Unidades do Sistema Científico e Instituições Públicas e Privadas;

m) Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação, excluindo a assinatura daqueles que impliquem compromissos financeiros para a Universidade;

n) Coordenação e promoção das atividades do ORBEA (Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal da UTAD);

o) Propor a abertura e centralização de Bolsas de Investigação;

p) Coordenação do Gabinete de Apoio à Investigação.

O Vice-reitor para a Investigação estabelecerá a distribuição das competências ora delegadas com o Pró-reitor para as Infraestruturas e Projetos Científicos.

As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 14 de maio de 2021.

Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.

4 de junho de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

314381075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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