Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a investigação.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a Investigação, Professor Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:
a) Coordenação da área estratégica das políticas científica e de investigação da Universidade;
b) Coordenação do Colégio Doutoral, dinamizando a sua interação com as Escolas e Unidades de Investigação;
c) Criação de redes colaborativas com Unidades do Sistema Científico, estruturas de interface, laboratórios do Estado e empresas, com objetivos de desenvolvimento da investigação e co-criação de ciência;
d) Coordenação e dinamização das políticas e da atividade dos Centros de Investigação;
e) Coordenação e dinamização das atividades dos Pólos de Investigação enquanto sediados na UTAD e sua relação com as respetivas Unidades de Investigação externas à UTAD;
f) Coordenação da política de captação de financiamento para atividades de investigação e desenvolvimento e da mobilidade de investigadores;
g) Autorização para desencadear os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, propostas de fixação de overheads institucionais, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade no âmbito de Programas Operacionais Regionais, Nacionais, da União Europeia e outras Entidades Internacionais;
h) Coordenação da interação da Universidade com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT);
i) Coordenação da política de emprego científico e de candidaturas a bolsas de investigação, a posições de investigador e a Programas Doutorais;
j) Autorização para a participação da Universidade nos programas de parceria internacional de base científica;
k) Autorização para o desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação e desenvolvimento;
l) Coordenação da participação da UTAD em Redes Colaborativas, Centros de Competências, Laboratórios Colaborativos, Unidades do Sistema Científico e Instituições Públicas e Privadas;
m) Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação, excluindo a assinatura daqueles que impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
n) Coordenação e promoção das atividades do ORBEA (Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal da UTAD);
o) Propor a abertura e centralização de Bolsas de Investigação;
p) Coordenação do Gabinete de Apoio à Investigação.
O Vice-reitor para a Investigação estabelecerá a distribuição das competências ora delegadas com o Pró-reitor para as Infraestruturas e Projetos Científicos.
As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 14 de maio de 2021.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
4 de junho de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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