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Despacho 7046-B/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Reabertura dos parques aquáticos

Texto do documento

Despacho 7046-B/2021

Sumário: Reabertura dos parques aquáticos.

Considerando que:

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional continental e determinada a adoção de medidas de caráter excecional, necessárias ao combate à doença COVID-19;

Nos termos da alínea k) do artigo 42.º e da alínea k) do artigo 49.º do regime anexo àquela Resolução, os parques aquáticos encontram-se encerrados, respetivamente, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado;

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Resolução, o membro do Governo responsável pela área da economia pode, com faculdade de delegação, mediante despacho, permitir a abertura de algumas instalações ou estabelecimentos que se encontrem encerrados nos termos da Resolução;

A Direção-Geral da Saúde veio, entretanto, e no exercício das suas competências legais, a emitir Parecer Técnico relativo às condições técnicas necessárias à reabertura dos parques aquáticos, no atual contexto pandémico, tendo analisado os critérios a considerar no âmbito da Saúde Pública, bem como os procedimentos necessários para a reabertura deste tipo de equipamentos, tendo em conta o risco de transmissão inerente ao seu funcionamento e às atividades que são disponibilizadas aos utilizadores, à luz do conhecimento atual sobre a COVID-19;

Desse parecer resulta que, no atual contexto, é possível a reabertura dos parques aquáticos, desde que observadas as condições nele contempladas, as quais visam acautelar um papel preventivo na transmissão do vírus SARS-CoV-2 e de proteção da saúde dos trabalhadores e dos cidadãos que frequentam espaços aquáticos;

Assim:

Determino, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho:

1 - É permitido o funcionamento dos parques aquáticos, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado, desde que observem:

a) As orientações e as instruções definidas especificamente para esta atividade pela Direção-Geral da Saúde;

b) As demais condições gerais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

15 de julho de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

314416789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4591634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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