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Resolução do Conselho de Ministros 92-A/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021

Sumário: Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

O âmbito de aplicação das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19 tem sido habitualmente revisto semanalmente pelo Governo.

Nesse sentido, de acordo com os dados de evolução da situação epidemiológica no território nacional continental, fica determinado que os seguintes municípios são considerados «municípios de risco elevado» até à próxima revisão: Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Mourão, Óbidos, Paredes, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.

Por sua vez, para além dos municípios de Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira - aos quais continuam a ser aplicáveis as medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado», conforme já ocorria na semana transata - sucede que, dada a verificação de duas avaliações acima dos 240 casos por 100 mil habitantes, os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Benavente, Elvas, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Setúbal, Sines, Viana do Alentejo, Vila Nova de Gaia e Viseu passam a enquadrar-se nas medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado».

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 54-A/2021, de 25 de junho, dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, da Base 34 da Lei 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, do artigo 19.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os artigos 2.º e 11.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) Alcobaça;

b) Alenquer;

c) Arouca;

d) Arraiolos;

e) Azambuja;

f) Barcelos;

g) Batalha;

h) Bombarral;

i) Braga;

j) Caldas da Rainha;

k) Cantanhede;

l) Carregal do Sal;

m) Cartaxo;

n) Castro Marim;

o) Chaves;

p) Coimbra;

q) Constância;

r) Espinho;

s) Figueira da Foz;

t) Gondomar;

u) Guimarães;

v) Leiria;

w) Lousada;

x) Maia;

y) Monchique;

z) Montemor-o-Novo;

aa) Mourão;

bb) Óbidos;

cc) Paredes;

dd) Pedrógão Grande;

ee) Porto de Mós;

ff) Póvoa de Varzim;

gg) Reguengos de Monsaraz;

hh) Rio Maior;

ii) Salvaterra de Magos;

jj) Santarém;

kk) Santiago do Cacém;

ll) Tavira;

mm) Torres Vedras;

nn) Trancoso;

oo) Trofa;

pp) Valongo;

qq) Vila do Bispo;

rr) Vila Nova de Famalicão;

ss) Vila Real de Santo António.

4 - [...]:

a) Albergaria-a-Velha;

b) Albufeira;

c) Alcochete;

d) Almada;

e) Amadora;

f) Arruda dos Vinhos;

g) Aveiro;

h) Avis;

i) Barreiro;

j) Benavente;

k) Cascais;

l) Elvas;

m) Faro;

n) Ílhavo;

o) Lagoa;

p) Lagos;

q) Lisboa;

r) Loulé;

s) Loures;

t) Lourinhã;

u) Mafra;

v) Matosinhos;

w) Mira;

x) Moita;

y) Montijo;

z) Nazaré;

aa) Odivelas;

bb) Oeiras;

cc) Olhão;

dd) Oliveira do Bairro;

ee) Palmela;

ff) Peniche;

gg) Portimão;

hh) Porto;

ii) Santo Tirso;

jj) São Brás de Alportel;

kk) Seixal;

ll) Sesimbra;

mm) Setúbal;

nn) Silves;

oo) Sines;

pp) Sintra;

qq) Sobral de Monte Agraço;

rr) Vagos;

ss) Viana do Alentejo;

tt) Vila Franca de Xira;

uu) Vila Nova de Gaia;

vv) Viseu.

Artigo 11.º

[...]

1 - [...]:

a) Permitir a abertura de algumas instalações ou estabelecimentos referidos no anexo i ao presente regime ou nos artigos 42.º e 49.º, bem como o exercício de outras atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços que venham a revelar-se essenciais com o evoluir da conjuntura;

b) [...];

c) [...].

2 - Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde podem, mediante despacho, permitir a abertura de equipamentos referidos no anexo i ao presente regime ou nos artigos 42.º e 49.º»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114416075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4591632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-06-25 - Decreto-Lei 54-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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