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Despacho Conjunto 147/ME/MESS/92, de 25 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [195], de 25.08.1992, Pág. 7847
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Sumário

Fixa em 512 o contingente máximo de professores que, a partir de 01-09-1992 podem ser requisitados para o exercício de funções docentes, no âmbito do ensino especial, em instituições privadas de solidariedade social. A sua distribuição por cada uma das direcções regionais de educação, bem como outras condições constam do referido despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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