Sumário: Alteração de disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal.
Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 18/06/2021, deliberou submeter a proposta de alteração de disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal a discussão pública, nos termos do disposto no artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Mais torno público, que dispõem os interessados de um prazo de 30 dias (úteis), a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
As sugestões e pedidos de informação a apresentar relativamente a este procedimento administrativo, cujos seus atos e formalidades se encontram para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (Casa do Rio) em horário de expediente, devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Balcão Único do Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, ou no endereço de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt., dentro daquele prazo.
18 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Proposta n.º 26. Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos. [Registo n.º 40446|21].
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, em reunião extraordinária de 12 de novembro de 2020, para dar início ao processo de alteração das disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), foi promovido o período de participação preventiva estabelecido pelo RJIGT, que teve lugar entre os dias 28 de janeiro e 19 de fevereiro do corrente ano.
Posteriormente, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 19 de março de 2021, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração das disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal e o envio da mesma à CCDR-N para efeitos de convocação da conferência procedimental, tendo esta entidade, no passado dia 11 de junho de 2021, submetido na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial o seu parecer favorável à presente Alteração do Regulamento do PDM de Barcelos.
Contudo, foi publicado no 1.º Suplemento, Série I do DR, a Lei 4-B/2021 que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei 1-A/2020, de 19 de março.
Porém, no dia 6 de abril de 2021, entrou em vigor a Lei 13-B/2021 que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais, pelo que, os prazos estiveram suspensos desde o dia 22 de janeiro de 2021 até ao dia 6 de abril.
Assim sendo, e para efeitos da continuidade do procedimento em curso, propõe-se que a Câmara Municipal de Barcelos, delibere:
a) Submeter a proposta de alteração das disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal, a discussão pública pelo período de 30 dias, nos termos do artigo 89.º do RJIGT;
b) Prorrogar o prazo do procedimento de alteração das disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal, por mais 4 meses, nos termos do n.º 6, do artigo 76.º, também do RJIGT.
15 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
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