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Edital 801/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento Geral de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja

Texto do documento

Edital 801/2021

Sumário: Regulamento Geral de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2021, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 2 de junho de 2021, o Regulamento Geral de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município: www.cm-azambuja.pt.

2 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Regulamento Geral de Passatempos e Desafios Online do Município de Azambuja

Preâmbulo

Vivemos em pleno século XXI, onde a tecnologia está cada vez mais presente sob as mais variadas formas no quotidiano da população. São raras as pessoas que não dispõem pelo menos de um computador e/ou dispositivo móvel com acesso à internet e sejam detentoras de uma conta nas redes sociais.

Em 2020, o acesso à internet cresceu entre os agregados familiares em Portugal, assim como a utilização de redes sociais. Os mais recentes dados do Instituto Nacional de Estatísticas indicam que 81,7 % dos agregados familiares em Portugal têm acesso à internet em casa.

Estando perante uma sociedade da informação cada vez mais digital e a necessidade premente de promover uma literacia digital pedagógica, educativa, cultural, lúdica e inclusiva que esteja orientada para o bem-estar da comunidade, a utilização destes meios torna-se essencial para o desenvolvimento de todos os setores da atividade dos serviços públicos, tal como defendido pelo governo com variados programas como o INCoDe.2030

O aparecimento do novo coronavírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, provocou um "confinamento social" e um isolamento que, repentina e inesperadamente, passou a marcar a vivência quotidiana de grande número de portugueses, tornando a Internet como principal ferramenta de acesso à informação e a sua ligação ao exterior e ao mundo.

Neste sentido, é importante que os municípios concebam a Internet e as redes sociais como um veículo de aproximação com os seus munícipes, disponibilizando conteúdos e promovendo uma maior interação digital com eles, criando assim a proximidade com a comunidade antes conseguida através de ações presenciais.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os termos e condições gerais para a abertura, participação, avaliação e atribuição de prémios, em passatempos, concursos e desafios (doravante, passatempos), em formato digital, organizados pelo Município de Azambuja.

2 - Sem prejuízo do ora estabelecido em termos gerais, compete à Câmara Municipal deliberar eventuais regras especiais relativas aos destinatários, à duração, aos prémios e à constituição e composição de júri.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Município:

a) Combater o confinamento social, através da disponibilização de conteúdos digitais;

b) Promover a interação digital dos munícipes, com o Município e entre si;

c) Promover uma literacia digital pedagógica, educativa, cultural, lúdica e inclusiva;

d) Promover a dinâmica e atividade educativa, cultural, social, desportiva e ambiental dos seus Munícipes e visitantes.

e) Distinguir as respostas corretas, ou mais criativas, ou inovadoras ou com maior número de "Gosto" aos desafios lançados no âmbito de passatempos, nos vários canais digitais do Município, entendendo-se como tal o sítio institucional do Município e respetivas redes sociais, bem como sítios e redes sociais próprias dos vários setores municipais.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Os passatempos destinam-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 13 anos, residentes em território português.

2 - A Câmara Municipal pode alterar ou limitar a idade dos participantes, atendendo às características do passatempo lançado.

3 - As pessoas com vínculo de emprego público e contratos de prestação de serviço de trabalho em funções públicas com a Câmara Municipal de Azambuja estão excluídas da participação.

4 - O Município reserva-se ao direito de proceder à desqualificação dos participantes que violem as regras previstas neste regulamento e/ou que tenham um comportamento inadequado, abusivo, fraudulento e/ou prejudicial ao normal decurso do passatempo.

5 - Ao participarem num passatempo promovido pelo Município, os participantes concordam com o presente regulamento e aceitam integralmente e sem reservas as regras nele estabelecidas.

Artigo 4.º

Duração

1 - A duração de cada passatempo tem como limite mínimo 1 e máximo 30 dias, e será sempre referida no texto promocional publicado nos canais digitais do Município

2 - A Câmara Municipal pode alterar os limites de duração mínimo e/ou máximo, atendendo às características do passatempo lançado.

Artigo 5.º

Prémios

1 - Os prémios a atribuir têm um valor máximo de 100,00(euro), não podendo ser atribuídos prémios em numerário.

2 - Os prémios serão sempre divulgados no texto promocional publicado nos canais digitais do Município.

3 - Os prémios são atribuídos diretamente ao participante vencedor, mediante a apresentação de documento de identificação, ou seu representante, mediante a apresentação de documento de identificação e declaração de autorização.

4 - Aos participantes não é permitida a troca, nem a substituição de prémios.

5 - O Município reserva-se ao direito de substituir os prémios por outros, a qualquer momento, comprometendo-se a divulgar tal alteração em texto promocional, publicado nos canais digitais do Município.

6 - Os prémios não podem ser substituídos por prémios em numerário, podendo o Município substituí-los por outros prémios de igual valor.

7 - O participante vencedor é responsável por quaisquer custos e despesas adicionais associados ao envio dos prémios e/ou ao seu levantamento.

8 - A Câmara Municipal pode alterar o limite do valor máximo de prémio, atendendo às características do passatempo lançado.

Artigo 6.º

Participação

1 - Os participantes apenas podem participar uma vez, em cada um dos passatempos.

2 - Os participantes não podem inscrever-se com diferentes endereços de e-mail, nem poderão utilizar outro dispositivo ou artifício para se registarem com múltiplas identidades.

3 - Não é permitida a utilização da mesma conta de e-mail por vários participantes.

4 - Os registos automáticos estão proibidos e qualquer utilização de dispositivos automatizados resultará em desqualificação.

5 - A participação será sempre gratuita.

6 - A Câmara Municipal pode alterar o número de participações permitidas, atendendo às características do passatempo lançado.

Artigo 7.º

Funcionamento de Passatempos

1 - As regras de participação são definidas atendendo às características do passatempo lançado e divulgadas nos canais digitais do Município.

2 - O conteúdo que o participante utilizar, sob qualquer forma ou suporte, no âmbito da sua participação, não pode ser ilegal, falso, enganoso, maldoso, abusivo, difamatório, injurioso, racial, ética ou moralmente condenável, prejudicial ou atentatório da dignidade das pessoas ou prejudicial para menores, não podendo, ainda, afetar negativamente a imagem do Município.

3 - Os participantes são responsáveis pelo conteúdo das suas submissões, garantindo que as mesmas cumprem o disposto no presente regulamento.

4 - O Município reserva-se ao direito de excluir as submissões que incumpram o disposto no regulamento e/ou violem direitos de terceiros, designadamente, se tal for solicitado pelos titulares de direitos de propriedade intelectual.

Artigo 8.º

Seleção do Vencedor

1 - Os vencedores são apurados por um dos seguintes métodos, de acordo com o que se encontrar fixado nas regras de funcionamento do passatempo lançado:

a) Seleção por um Júri constituído por elementos, em número ímpar, do Município ou por este indicados;

b) Métodos de seleção automática aleatória;

c) Contabilização de resultados em maior número de corretos ou pelo maior número de "Gosto".

2 - Em caso de recurso ao método de seleção previsto na alínea a) do número anterior, observar-se-ão as seguintes regras:

a) A avaliação dos conteúdos submetidos e a seleção dos vencedores fazem-se de acordo com os critérios estipulados nas regras de participação, definidas nos termos do n.º 1 do artigo anterior.

b) As decisões do júri são soberanas e irrevogáveis, sem admissibilidade de recurso.

c) O júri reserva-se ao direito de não selecionar vencedor, nas situações em que nenhum dos conteúdos submetidos satisfizer os requisitos pretendidos.

3 - Em caso de recurso aos métodos de seleção previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, não é admitido recurso dos resultados.

4 - Em situações de empate, aplica-se o critério da prioridade na submissão, sendo considerado vencedor o participante que haja submetido o conteúdo em primeiro lugar.

Artigo 9.º

Divulgação dos Vencedores

1 - Os vencedores são anunciados nos canais digitais do Município e, ainda, nos casos em que se aplique, por mensagem enviada para o e-mail indicado pelo participante, por contacto telefónico para o número indicado, ou por mensagem privada para o perfil indicado de redes sociais.

2 - O Município não se responsabiliza pela não entrega de prémio, em consequência de alteração dos contactos fornecidos pelos participantes ou encerramento dos perfis.

3 - Os vencedores dos passatempos devem proceder à confirmação da receção do contacto referido no n.º 1, no prazo de 24 horas após o envio.

4 - Nas situações em que o vencedor não puder beneficiar do prémio por motivos que lhe sejam imputáveis, o prémio é atribuído ao participante que se encontre ordenado no lugar imediatamente a seguir.

5 - Nas situações em que o vencedor apurado viole o presente regulamento, o prémio não lhe será entregue, podendo ser atribuído ao participante que se encontre ordenado no lugar imediatamente a seguir.

Artigo 10.º

Direitos de Autor

1 - Os participantes são responsáveis pela originalidade dos conteúdos apresentados.

2 - Os participantes garantem que os conteúdos submetidos não violam direitos de terceiros, designadamente direitos de imagem e privacidade, e bem assim, que a sua utilização não infringe direitos de autor ou direitos conexos.

3 - Em caso de violação do disposto no número anterior, a responsabilidade perante terceiros cabe exclusivamente ao participante infrator.

4 - Os participantes cedem ao Município, livre de quaisquer ónus ou encargos, a titularidade dos direitos de autor relativos aos conteúdos submetidos a passatempo, nos termos previstos no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, para obras feitas por encomenda, pelo que:

a) Os participantes colaboram com o Município em todos os atos legalmente necessários à transmissão deste direito, nas situações aplicáveis.

b) Os participantes autorizam o Município a utilizar os conteúdos submetidos a passatempo, por tempo indeterminado e para todos os fins que o Município entender por convenientes, autorizando a sua divulgação por todas as formas.

c) Os participantes dispensam a consulta prévia, pelo Município, sobre as formas de utilização dos conteúdos.

5 - A cedência dos direitos de autor, ao Município, é gratuita e a sua utilização não confere direito a contrapartida remuneratória.

Artigo 11.º

Dados Pessoais

1 - O Município é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes, fornecidos no momento do registo, e garante a segurança e confidencialidade dos mesmos, no âmbito de cada passatempo.

2 - O Município tratará os dados pessoais dos Participantes com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais aplicável e de acordo com o disposto neste regulamento, com a única finalidade de gestão da participação em cada passatempo, podendo apenas divulgar os dados dos participantes vencedores, para efeitos de atribuição dos prémios, nos modos previstos no n.º 1 do artigo 9.º

3 - O preenchimento e envio de dados pessoais, ao abrigo deste regulamento, constitui consentimento expresso dos participantes ao seu tratamento, pelo Município.

4 - O preenchimento e envio dos dados é necessário e obrigatório, para efeitos de participação nos passatempos, apuramento dos vencedores e entrega dos prémios.

5 - Na impossibilidade de se identificar o participante através dos dados facultados, a participação no passatempo é invalidada.

6 - É da responsabilidade dos participantes acautelar as medidas de proteção necessárias à navegação na Internet, a fim de evitar que os dados disponibilizados possam ser visualizados por terceiros não autorizados, designadamente quando o façam em redes abertas.

7 - Os dados pessoais facultados poderão ser comunicados às entidades competentes nos termos da lei.

Artigo 12.º

Responsabilidade

1 - O Município não tem qualquer responsabilidade por:

a) Quaisquer danos e perdas, sofridos pelos participantes, decorrentes da participação no passatempo ou da receção e utilização dos prémios;

b) Quaisquer problemas técnicos, de hardware, software, falhas e/ou atrasos de comunicações, quer estes tenham origem em falhas técnicas, humanas e/ou em causas naturais, que possam ocorrer durante o passatempo ou durante o processo de registo dos participantes, e que resultem no impedimento ou limitação de participação ou de receção e utilização dos prémios.

2 - O Município reserva-se ao direito de cancelar, terminar, modificar ou suspender os passatempos lançados, sempre que se verifique que o formulário de participação não funciona como previsto inicialmente, devido a um vírus informático, erros, manipulação, "hacking", intervenção não autorizada, fraude, falha técnica ou qualquer outra causa que, a critério exclusivo do Município, corrompa ou afete a administração dos passatempos.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a decisão de cancelamento, término, modificação ou suspensão é comunicada nos canais digitais do Município.

Artigo 13.º

Alterações

1 - As regras de participação, bem como a composição do júri, podem ser alteradas pelo Município, sempre que se verifiquem situações de força maior devidamente justificadas, caso em que devem ser divulgadas as novas regras, com a antecedência suficiente, através dos canais digitais do Município.

2 - O Município reserva-se, igualmente, ao direito de suspender ou cancelar, parcial ou totalmente, o passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior devidamente justificadas, informando os participantes, nos moldes previstos no número anterior.

Artigo 14.º

Disposições Finais

1 - O presente regulamento rege-se exclusivamente pela lei portuguesa.

2 - Caso qualquer uma das disposições do presente regulamento venha a ser considerada inválida, por superveniência de lei contrária ou decisão judicial, a validade das restantes disposições do mesmo e as condições de participação nos passatempos em curso não serão afetadas.

3 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento resolver-se-ão nos termos da legislação em vigor e, na sua ausência, por deliberação da Câmara Municipal.

4 - Todos os esclarecimentos relativos à participação nos passatempos lançados devem ser enviados para o endereço eletrónico geral@cm-azambuja.pt.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314373226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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