Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 9 de junho de 2021, aprovou, por unanimidade, a alteração do artigo 26.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitações Municipais em Regime de Arrendamento Apoiado.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do Regulamento dispensado da consulta pública, dado que, em fase de constituição de interessados, não tenha havido inscrições e sem que tivessem sido apresentadas sugestões.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-alcacerdosal.pt).
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2021. - O Presidente de Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Alteração ao Regulamento para Atribuição de Habitações Municipais em Regime de Arrendamento Apoiado
Artigo 26.º
Lista de classificação
1 - A listagem, contendo a classificação final das candidaturas e sua ordenação, fará referência às candidaturas apresentadas, respetiva classificação, ordenada de forma decrescente e a indicação da tipologia das habitações adequadas a cada agregado familiar, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 15.
2 - (Revogado.)
314370894