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Despacho 7044/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenação do Setor de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 7044/2021

Sumário: Subdelegação de competências na coordenação do Setor de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Subdelegação de Competências na Coordenação do Setor de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços, do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Nos termos da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração, de 06/08/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4 de 7 de janeiro de 2021, a Dr.ª Sandra Margarida dos Santos de Andrade Caldeira de Sousa, Diretora do Serviço de Aprovisionamento, por despacho de 8 de fevereiro de 2021, subdelega no Coordenador do Setor de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços, do Serviço de Aprovisionamento, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Dr. Alexandre Miguel Couceiro Cardoso Santos, as seguintes competências:

1 - Autorizar despesa até o valor de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros), nos termos previstos no art. 109.º do Código dos Contratos Públicos, para aquisição e locação de bens e serviços.

2 - Assinar notas de encomenda relativas a despesas previamente autorizadas, quando aplicável.

3 - Ficam excluídos da presente subdelegação de competências os procedimentos para contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de material informático e de prestação de serviços de manutenção.

4 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Setor de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços do Serviço de Aprovisionamento.

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados no Setor de Aquisições de Investimentos e de Fornecimento de Serviços do Serviço de Aprovisionamento.

c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 25/06/2020 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

07/07/2021. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante, administrador hospitalar.

314387897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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