Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a área da inovação, transferência de tecnologia e universidade digital.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 - 14 de março de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a área da Inovação, Transferência de Tecnologia e Universidade Digital, Professor Doutor João Manuel Pereira Barroso, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:
a) Coordenação da área estratégica das políticas de Valorização e Transferência do Conhecimento e Tecnologia, e nas vertentes de Inovação e de prestação de serviços da Universidade;
b) Coordenação da propriedade intelectual e do conhecimento, promoção dos procedimentos e práticas de atos inerentes à proteção e registo no âmbito da propriedade industrial e direitos de autor, pertença da Universidade;
c) Autorização de criação de redes colaborativas com unidades do sistema científico, estruturas de interface e empresas nas componentes de gestão e desenvolvimento de projetos e parcerias externas na área da inovação e transferência de tecnologia para a sociedade;
d) Coordenação da área da transferência de tecnologia, de incubação de empresas e das infraestruturas tecnológicas da Universidade;
e) Coordenação das atividades e competências do Centro de Inovação e Desenvolvimento, conforme definido no Artigo 29.º, ponto 2 alínea i) do Regulamento Orgânico da Universidade;
f) Coordenação das atividades e competências do Gabinete de Projetos e Financiamento Externo, conforme definido no Artigo 21.º, do Regulamento Orgânico da Universidade;
g) Autorização para o apoio à preparação de candidaturas a projetos financiados por entidades nacionais e internacionais e a projetos estruturantes e de inovação, com ligação a empresas;
h) Coordenar as atividades de Mecenato, procurando a captação de recursos e promover a angariação de Mecenas como fator de grande diferenciação, e a captação de fundos provenientes de doações e legados;
i) Autorização para desencadear os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, acompanhamento e divulgação dos projetos de inovação e de transferência de tecnologia da Universidade no âmbito de programas regionais, nacionais, da União Europeia e outras Entidades Internacionais;
j) Desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da inovação e desenvolvimento;
k) Coordenação da participação e da formalização de protocolos da UTAD em redes colaborativas de inovação e transferência de tecnologia com instituições públicas e privadas, excluindo a assinatura daqueles que impliquem compromissos financeiros para a Universidade;
l) Supervisão dos programas de modernização administrativa;
m) Coordenação das iniciativas associadas à Universidade Digital;
n) Coordenação dos Serviços de Sistemas de Informação e Comunicações, conforme definido no Artigo 7.º do Regulamento Orgânico da Universidade;
o) Coordenação projetos de Transição Digital e Modernização Administrativa;
p) Coordenação de ações para a desmaterialização de processos;
q) Coordenação da política institucional para a transição digital.
O Vice-reitor para a área da Inovação, Transferência de Tecnologia e Universidade Digital estabelecerá a distribuição das competências ora delegadas com o Pró-reitor para a área da Transição Digital e Modernização Administrativa.
As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas desde 14 de maio de 2021.
Considerem-se revogados todos os despachos que colidam com o teor do presente Despacho.
4 de junho de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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