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Despacho 7024/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime

Texto do documento

Despacho 7024/2021

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime.

Na sequência do registo com o número R/A-Ef 2906/2011, do Diretor-Geral do Ensino Superior, e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime sofreu as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, procede-se à publicação das alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime, que passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.

2 - O ciclo de estudos conferente do grau de mestre em Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime, com o registo n.º R/A-Ef 2906/2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado com o Despacho 12986/2015, de 16 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, sofre as seguintes alterações:

2.1 - Alteração das unidades curriculares:

2.1.1 - Unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 2 (Mediação ofensor-vítima e justiça restaurativa; Programas de prevenção e intervenção psicológica com vítimas);

2.1.2 - Unidades curriculares cujas horas de contacto foram alteradas: 12 (todas, exceto Estágio);

2.2 - Alteração das horas de contacto totais: de 1022 para 870 horas.

3 - As alterações introduzidas tiveram por base a proposta de reestruturação curricular disponibilizada no guião de autoavaliação, no âmbito do processo de acreditação com a referência ACEF/1819/0121502. Estas alterações, consideradas pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP necessárias ao adequado funcionamento deste ciclo de estudos, mereceram a concordância da Comissão de Avaliação Externa e do Conselho de Administração da A3ES e justificam-se pela necessidade de:

(i) Atualizar a designação de unidades curriculares, no sentido de alargar o espetro de atuação a pessoas que, apesar de poderem integrar grupos de risco, não se encontrem (ainda) na condição de vítima;

(ii) E adequar as horas de contacto, a nível do 1.º ano, às necessidades dos estudantes, através da eliminação das horas dedicadas à orientação tutorial (OT) e a outras metodologias (O), com a finalidade de aumentar o tempo de estudo e de trabalho autónomos para uma melhor assimilação e consolidação das matérias, permitindo-lhes, deste modo, atingir melhores resultados de aprendizagem.

2.º

Registo

As alterações a que se referem o n.º 1 foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 2906/2011/AL01, em 2 de julho de 2021.

3.º

Aplicação

A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2021-2022.

7 de julho de 2021. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa (2750)

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

3 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Ciclo de estudos: Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime

6 - Área científica predominante: Psicologia (311)

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres/ 2 anos

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Ciclo de estudos em Psicologia da Justiça: Vítimas de Violência e de Crime

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

314392375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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