Sumário: Delegação de competências do presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados.
Paulo Pimenta, Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, delega no Dr. António Barbosa e na Dra. Olga Melo, Vogais do Conselho Regional do Porto os poderes constantes na alínea m) do n.º 1, do art. 55.º do E.O.A. no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial do Conselho Regional do Porto e nos Presidentes das Delegações da Ordem dos Advogados de Barcelos, Braga, Gondomar, Guimarães, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Póvoa de Varzim, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia, podendo estes subdelegar noutros Presidentes de Delegações e em membros das respetivas Delegações, os mesmos poderes constantes na alínea m) do n.º 1, do art. 55.º do E.O.A de acordo com as áreas territoriais constantes dos protocolos de delegação de competências.
Subdelega, ao abrigo da delegação de competências aprovada por deliberação do Conselho Geral, em reunião plenária 7 de fevereiro, no Dr. António Barbosa e na Dra. Olga Melo, Vogais do Conselho Regional do Porto as competências delegadas pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados pelas als. a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial do Conselho Regional do Porto e nos Presidentes das Delegações da Ordem dos Advogados de Barcelos, Braga, Gondomar, Guimarães, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Póvoa de Varzim, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vila Nova de Gaia, as mesmas competências delegadas pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados pelas als. a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais podendo estes, por sua vez, subdelegar essas competências noutros Presidentes de Delegações e membros das delegações, de acordo com as áreas territoriais constantes dos protocolos de delegação de competências.
Ratifica ainda todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas tenham sido praticados desde o dia 21 de janeiro de 2020 pelo Dr. António Barbosa e Dra. Olga Melo, Vogais do Conselho Regional do Porto, e pelos Presidentes e membros das Delegações da Ordem dos Advogados abrangidos pelo protocolo do SinOA ou praticados no uso de competências subdelegadas ao abrigo dos referidos protocolos.
31 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, Paulo Pimenta.
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