Acórdão (extrato) n.º 420/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla «PS», Bloco de Esquerda, com a sigla «BE», Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla «PAN», Partido da Terra, com a sigla «MPT» e Partido Democrático Republicano, com a sigla «PDR», com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação «Confiança», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para todos os órgãos municipais do concelho do Funchal; determina a anotação da referida coligação.
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Partido Socialista, com a sigla «PS», Bloco de Esquerda, com a sigla «BE», Partido Pessoas Animais Natureza, com a sigla «PAN», Partido da Terra, com a sigla «MPT» e Partido Democrático Republicano, com a sigla «PDR», com o símbolo constante do dito requerimento, adote a denominação «Confiança», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para todos os órgãos municipais do concelho do Funchal.
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto.
22 de junho de 2021. - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210420.html
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