Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Maria Cecília Espinha da Silveira.
1 - Torna-se público que no exercício da competência subdelegada nos termos do Despacho INT/2020/14018, de 04 de dezembro de 2020, na Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, subdelegou na Diretora do Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Maria Cecília Espinha da Silveira, através do Despacho INT/2021/6202 de 23 de junho de 2021, as seguintes competências:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados no Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados no Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados no Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
e) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, no âmbito do respetivo departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil).
f) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ou pela Diretora Coordenadora, que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicialmente autorizado por este;
g) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo, ou pela Diretora Coordenadora;
h) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ou pela Diretora Coordenadora, e a reafectação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade;
i) Autorizar o pagamento de taxas obrigatórias nos termos da lei, devidas pelo Turismo de Portugal, I. P..
2 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer à Diretora Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 01 de novembro de 2020.
8 de julho de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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