Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Importa concretizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Nesta conformidade, considerando que:
Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;
No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos;
Deste modo, e em consonância quer com a estratégia pretendida para ação municipal, quer com a realidade das competências existentes no quadro dos recursos existentes, sem perder de vista os objetivos de modernização administrativa e de melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, e tendo presente os interesses gerais da população e as áreas de atuação do Município do Sabugal, sempre prosseguindo a proteção do interesse público e a promoção da qualidade de vida do munícipe;
Determino que:
O Município do Sabugal passará a ter as seguintes Subunidades Orgânicas, integradas nas respetivas Unidades Orgânicas Flexíveis:
1 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Subunidade orgânica administrativa de água e saneamento;
Subunidade orgânica do balcão único municipal;
Subunidade orgânica de gestão e valorização de recursos humanos;
2 - Divisão Financeira:
Subunidade orgânica da contratação pública;
Subunidade orgânica da contabilidade;
Subunidade orgânica da tesouraria;
3 - Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida:
Subunidade orgânica da educação;
4 - Divisão de Serviços e Obras Municipais:
Subunidade orgânica de águas e saneamento;
Subunidade orgânica de limpeza e manutenção de edifícios;
As competências das subunidades Orgânicas são as seguintes:
Subunidade Orgânica Administrativa de Água e Saneamento
Compete a esta subunidade:
a) Proceder à recolha de leituras, processamento e cobrança da água e celebrar os respetivos contratos de abastecimento;
b) Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores, em colaboração com a Divisão de Obras e Serviços Municipais;
c) Realizar pareceres, nos termos regulamentares, de informações de pagamento pelo 1.º escalão ou em prestações;
d) Preparar respostas a entidades externas referentes a ações de águas e esgotos;
e) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
Subunidade Orgânica do Balcão Único Municipal
Compete a esta subunidade:
a) Assegurar um atendimento personalizado aos Munícipes, auscultando as suas necessidades, expectativas, reclamações e pretensões;
b) Proceder ao registo dos pedidos, entrega de documentos, atendimentos, serviços prestados e outras atividades desenvolvidas;
c) Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao rápido e adequado esclarecimento e informação dos munícipes e/ou procedendo ao encaminhamento da informação para os serviços competentes;
d) Liquidar taxas, licenças e outras receitas do Município que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças e emitir guias de receitas,
e) Fornecer impressos e prestar apoio ao seu preenchimento;
f) Assegurar o atendimento e encaminhamento dos munícipes pelos diversos serviços;
g) Prosseguir o princípio de satisfação total do Munícipe;
h) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
O Balcão Móvel
a) Garantir os serviços de atendimento de proximidade, que tem como serviços disponíveis o serviço de águas e saneamento, taxas e licenças de obras, pagamentos, balcão do empreendedor, ação social, educação associativismo e outros serviços úteis aos Munícipes;
b) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Subunidade Orgânica de Gestão e Valorização de Recursos Humanos
Compete a esta subunidade:
a) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;
b) Gerir os mapas de presença e de férias;
c) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;
d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como acidentes de trabalho;
e) Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
f) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
g) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Subunidade Orgânica da Contratação Pública
Compete a esta subunidade:
a) Organizar e promover processos de aquisição e de alienação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas, em colaboração com os demais serviços municipais em função da especificidade dos mesmos;
b) Assegurar a gestão do GES, ou seja, verificação dos pedidos de material autorizados, bem como a recolha e entrega dos mesmos ao trabalhador requisitante;
c) Assegurar a conferência das listas de inventário e elaborar anualmente e sujeitas a verificação do ROC;
d) Assegurar a elaboração de contratos de aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas, com a inerente elaboração de processo, registo dos mesmos e envio de relação para o Serviço de Finanças;
e) Gestão da carteira de seguros dos edifícios, eventos, seguros temporários e das viaturas;
f) Assegurar a elaboração da atividade municipal a integrar para cada Sessão da Assembleia Municipal;
g) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Subunidade Orgânica da Contabilidade
Compete a esta subunidade:
a) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
b) Garantir a uniformização de critérios de despesa;
c) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
d) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, garantindo a sua liquidação e pagamento);
e) Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receitas, bem como o seu registo nas respetivas contas correntes e no diário da receita;
f) Elaborar o resumo diário de despesa;
g) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados, em simultâneo à emissão da respetiva ordem de pagamento;
h) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Subunidade Orgânica da Tesouraria
Compete a esta subunidade:
a) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
b) Efetuar os recebimentos e dar deles o respetivo documentação de quitação;
c) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
d) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais.
Subunidade Orgânica da Educação
Compete a esta subunidade:
a) Organizar e orientar o apoio administrativo/expediente inerente à área da educação e ação social;
b) Proceder à instrução processual dos pedidos de apoio, em articulação com o Balcão Único e de acordo com os regulamentos específicos;
c) Apoiar o funcionamento do Banco de Recursos;
d) Exarar ofícios/comunicações sobre apoios no âmbito da ação social escolar e outros;
e) Apoiar o Conselho Municipal de Educação, através da aplicação do respetivo regimento;
f) Organizar o Plano de Transportes Escolares, desde a sua conceção até à sua aprovação e posterior execução;
g) Proceder à emissão de guias de receita dos programas na área da educação e outros;
h) Proceder à organização processual das candidaturas aos programas (PEDEP/PGFRE no 1.º CEB), e outros, e submeter os referidos programas nas respetivas plataformas;
i) Acompanhar a execução dos protocolos e/ou contratos interadministrativos na área da educação;
j) Exercer as demais funções resultantes de regulamentos, deliberações ou despachos.
Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento
Compete a esta subunidade:
a) Assegurar a coordenação entre o serviço administrativo de águas e o serviço operacional;
b) Controlar as ocorrências e o estado de resolução das mesmas através dos meios disponíveis, principalmente em plataforma informática;
c) Avaliar o histórico de consumos anormais e reportar superiormente para resolução;
d) Apoiar o encarregado operacional na avaliação de situações de maior complexidade técnica e no registo de informação;
e) Exercer as demais funções resultantes de regulamentos, deliberações ou despachos.
Subunidade Orgânica de Limpeza e Manutenção de Edifícios
Compete a esta subunidade:
a) Zelar e promover a limpeza dos edifícios municipais;
b) Assegurar a coordenação de serviço de limpeza das instalações municipais;
c) Assegurar a gestão/aprovisionamento dos produtos de higiene e limpeza.
28 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
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