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Despacho 6852/2021, de 12 de Julho

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 6852/2021

Sumário: Criação de subunidades orgânicas.

Criação de subunidades orgânicas

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.

Importa concretizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Nesta conformidade, considerando que:

Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;

No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos;

Deste modo, e em consonância quer com a estratégia pretendida para ação municipal, quer com a realidade das competências existentes no quadro dos recursos existentes, sem perder de vista os objetivos de modernização administrativa e de melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, e tendo presente os interesses gerais da população e as áreas de atuação do Município do Sabugal, sempre prosseguindo a proteção do interesse público e a promoção da qualidade de vida do munícipe;

Determino que:

O Município do Sabugal passará a ter as seguintes Subunidades Orgânicas, integradas nas respetivas Unidades Orgânicas Flexíveis:

1 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:

Subunidade orgânica administrativa de água e saneamento;

Subunidade orgânica do balcão único municipal;

Subunidade orgânica de gestão e valorização de recursos humanos;

2 - Divisão Financeira:

Subunidade orgânica da contratação pública;

Subunidade orgânica da contabilidade;

Subunidade orgânica da tesouraria;

3 - Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida:

Subunidade orgânica da educação;

4 - Divisão de Serviços e Obras Municipais:

Subunidade orgânica de águas e saneamento;

Subunidade orgânica de limpeza e manutenção de edifícios;

As competências das subunidades Orgânicas são as seguintes:

Subunidade Orgânica Administrativa de Água e Saneamento

Compete a esta subunidade:

a) Proceder à recolha de leituras, processamento e cobrança da água e celebrar os respetivos contratos de abastecimento;

b) Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores, em colaboração com a Divisão de Obras e Serviços Municipais;

c) Realizar pareceres, nos termos regulamentares, de informações de pagamento pelo 1.º escalão ou em prestações;

d) Preparar respostas a entidades externas referentes a ações de águas e esgotos;

e) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;

Subunidade Orgânica do Balcão Único Municipal

Compete a esta subunidade:

a) Assegurar um atendimento personalizado aos Munícipes, auscultando as suas necessidades, expectativas, reclamações e pretensões;

b) Proceder ao registo dos pedidos, entrega de documentos, atendimentos, serviços prestados e outras atividades desenvolvidas;

c) Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao rápido e adequado esclarecimento e informação dos munícipes e/ou procedendo ao encaminhamento da informação para os serviços competentes;

d) Liquidar taxas, licenças e outras receitas do Município que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças e emitir guias de receitas,

e) Fornecer impressos e prestar apoio ao seu preenchimento;

f) Assegurar o atendimento e encaminhamento dos munícipes pelos diversos serviços;

g) Prosseguir o princípio de satisfação total do Munícipe;

h) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

O Balcão Móvel

a) Garantir os serviços de atendimento de proximidade, que tem como serviços disponíveis o serviço de águas e saneamento, taxas e licenças de obras, pagamentos, balcão do empreendedor, ação social, educação associativismo e outros serviços úteis aos Munícipes;

b) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Subunidade Orgânica de Gestão e Valorização de Recursos Humanos

Compete a esta subunidade:

a) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;

b) Gerir os mapas de presença e de férias;

c) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como acidentes de trabalho;

e) Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;

f) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;

g) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Subunidade Orgânica da Contratação Pública

Compete a esta subunidade:

a) Organizar e promover processos de aquisição e de alienação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas, em colaboração com os demais serviços municipais em função da especificidade dos mesmos;

b) Assegurar a gestão do GES, ou seja, verificação dos pedidos de material autorizados, bem como a recolha e entrega dos mesmos ao trabalhador requisitante;

c) Assegurar a conferência das listas de inventário e elaborar anualmente e sujeitas a verificação do ROC;

d) Assegurar a elaboração de contratos de aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas, com a inerente elaboração de processo, registo dos mesmos e envio de relação para o Serviço de Finanças;

e) Gestão da carteira de seguros dos edifícios, eventos, seguros temporários e das viaturas;

f) Assegurar a elaboração da atividade municipal a integrar para cada Sessão da Assembleia Municipal;

g) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Subunidade Orgânica da Contabilidade

Compete a esta subunidade:

a) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;

b) Garantir a uniformização de critérios de despesa;

c) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;

d) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, garantindo a sua liquidação e pagamento);

e) Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receitas, bem como o seu registo nas respetivas contas correntes e no diário da receita;

f) Elaborar o resumo diário de despesa;

g) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados, em simultâneo à emissão da respetiva ordem de pagamento;

h) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Subunidade Orgânica da Tesouraria

Compete a esta subunidade:

a) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

b) Efetuar os recebimentos e dar deles o respetivo documentação de quitação;

c) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;

d) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais.

Subunidade Orgânica da Educação

Compete a esta subunidade:

a) Organizar e orientar o apoio administrativo/expediente inerente à área da educação e ação social;

b) Proceder à instrução processual dos pedidos de apoio, em articulação com o Balcão Único e de acordo com os regulamentos específicos;

c) Apoiar o funcionamento do Banco de Recursos;

d) Exarar ofícios/comunicações sobre apoios no âmbito da ação social escolar e outros;

e) Apoiar o Conselho Municipal de Educação, através da aplicação do respetivo regimento;

f) Organizar o Plano de Transportes Escolares, desde a sua conceção até à sua aprovação e posterior execução;

g) Proceder à emissão de guias de receita dos programas na área da educação e outros;

h) Proceder à organização processual das candidaturas aos programas (PEDEP/PGFRE no 1.º CEB), e outros, e submeter os referidos programas nas respetivas plataformas;

i) Acompanhar a execução dos protocolos e/ou contratos interadministrativos na área da educação;

j) Exercer as demais funções resultantes de regulamentos, deliberações ou despachos.

Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento

Compete a esta subunidade:

a) Assegurar a coordenação entre o serviço administrativo de águas e o serviço operacional;

b) Controlar as ocorrências e o estado de resolução das mesmas através dos meios disponíveis, principalmente em plataforma informática;

c) Avaliar o histórico de consumos anormais e reportar superiormente para resolução;

d) Apoiar o encarregado operacional na avaliação de situações de maior complexidade técnica e no registo de informação;

e) Exercer as demais funções resultantes de regulamentos, deliberações ou despachos.

Subunidade Orgânica de Limpeza e Manutenção de Edifícios

Compete a esta subunidade:

a) Zelar e promover a limpeza dos edifícios municipais;

b) Assegurar a coordenação de serviço de limpeza das instalações municipais;

c) Assegurar a gestão/aprovisionamento dos produtos de higiene e limpeza.

28 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4585296.dre.pdf .

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