Sumário: Consolidação da mobilidade dos trabalhadores Norberto Rodrigues Nascimento e Ricardo Veloza Delgado.
Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, em reunião do Órgão Executivo, de 15 de abril de 2021, foi autorizado proceder, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva das situações de mobilidade intercarreiras ou intercategorias, com efeitos a 1 de maio de 2021, dos seguintes trabalhadores:
Norberto Rodrigues Nascimento, da carreira/categoria de Assistente Operacional, que passa a ser remunerado, pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da categoria de Encarregado Operacional, correspondente à remuneração base de 840,11(euro) (oitocentos e quarenta euros e onze cêntimos);
Ricardo Veloza Delgado, da carreira/categoria de Assistente Operacional, que passa a ser remunerado, pela 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da categoria de Encarregado Operacional, correspondente à remuneração base de 840,11(euro) (oitocentos e quarenta euros e onze cêntimos).
2 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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