Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna entre órgãos do trabalhador Filipe Jorge Cardoso Coelho.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Ana Catarina da Rocha Araújo, de 26/02/2021, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna entre órgãos do seguinte trabalhador:
Filipe Jorge Cardoso Coelho (110824), Técnico Superior, Posição Remuneratória 2.ª
30 de junho de 2021. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.
314370691