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Regulamento 633/2021, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local»

Texto do documento

Regulamento 633/2021

Sumário: Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local».

Regulamento «Vale Apoiar o Comércio Local»

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 03 de maio de 2021, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

2 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

Preâmbulo

Considerando que, constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da sua população em vários domínios, nomeadamente, ao nível da promoção do desenvolvimento, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que, compete às Câmaras Municipais a promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal, de acordo com o disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Diploma Legal.

Considerando que, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos pretende contribuir para a dinamização da procura no comércio local, como mais um contributo para uma resposta aos efeitos provocados pela pandemia COVID-19, a nível económico, bem como apoiar a população em geral, que sofreu impactos ao nível do rendimento disponível.

Considerando que, um dos setores que tem contribuído para o desenvolvimento económico do Concelho de Arruda dos Vinhos é, o comércio local.

Considerando que, fruto da situação que se vive atualmente, vários eventos locais, promovidos pelo Município e pela própria sociedade civil, tiveram de ser cancelados ou adiados, o que levou a um decréscimo de pessoas a frequentar o Concelho que, em condições normais, muito contribuíam para o seu crescimento e desenvolvimento económico.

Considerando que, o Município considera ser muito importante apoiar aquele setor, através da implementação de medidas específicas de incentivo à procura e compra no comércio local, é aprovada a Campanha "Vale Apoiar o Comércio Local", com um apoio total de 5.500,00(euro) (cinco mil e quinhentos euros) que observará as normas abaixo.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 03 de maio de 2021, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 30 de junho de 2021.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objetivo instituir a campanha "Vale Apoiar o Comércio Local" e visa apoiar o comércio local que, devido à pandemia provocada pela doença COVID-19, teve quebras no volume de vendas, tornando-o mais atrativo e apelando ao investimento, consumo, estímulo e apoio à economia local.

2 - A campanha visa, igualmente, apoiar a população em geral, que sofreu uma quebra no que respeita ao seu rendimento disponível.

Artigo 2.º

Parcerias

A Campanha «Vale Apoiar o Comércio Local» é uma iniciativa da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em parceria com a ACIS (Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos) e com o VEM (Vale Encantado Market), e como tecido económico concelhio aderente.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Campanha «Vale Apoiar o Comércio Local» destina-se aos estabelecimentos do comércio local sedeados no Concelho de Arruda dos Vinhos, nomeadamente:

a) Restauração e Similares;

b) Comércio de bens a retalho;

c) Prestação de Serviços;

2 - São excluídos todos os estabelecimentos comerciais:

a) Com área superior a 300m2;

b) De prestação de serviços cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional e seguradoras;

c) Empresas que tenham o CAE 47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.

Artigo 4.º

Período da campanha

A Campanha «Vale Apoiar o Comércio Local» tem início no dia 1 de julho de 2021 e termina no dia 15 de setembro de 2021.

Artigo 5.º

Adesão

1 - Os estabelecimentos do comércio local que desejem formalizar a sua adesão à Campanha devem fazê-lo através de ficha de inscrição própria que será fornecida pelo Município.

2 - Os estabelecimentos aderentes devem estar devidamente identificados por um selo, fornecido pelo Município aquando da aprovação da adesão, colocado em local visível com a indicação «Arruda dos Vinhos - Vale Apoiar o Comércio Local - Loja Aderente».

3 - A divulgação dos estabelecimentos aderentes será efetuada no site do Município, redes sociais, plataforma on-line crowdfunding, e noutros meios ou locais considerados adequados.

4 - O Município de Arruda dos Vinhos reserva-se ao direito de rejeitar todas as inscrições que não se enquadrem no artigo 3.º do presente regulamento.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - A Campanha «Vale Apoiar o Comércio Local» terá a seguinte modalidade: Vale de 10,00(euro) (dez euros).

2 - O valor de aquisição do Vale será de metade do valor inscrito, ou seja, 5,00(euro) (cinco euros).

3 - A aquisição dos Vales será efetuada a partir do dia 1 de Julho de 2021na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.

4 - Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 15 de setembro de 2021.

5 - Todas as compras efetuadas com os Vales devem ser de valor igual ou superior ao valor do mesmo, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os Vales ser convertidos em dinheiro, sendo que em cada compra apenas poderão ser utilizados, no máximo, dois Vales.

6 - Só poderão ser adquiridos no máximo 5Vales por cidadão/adquirente, cuja identificação será feita pelo número de identificação fiscal aquando da aquisição.

7 - O pedido de reembolso será efetuado entre os dias 16 de agosto e 30 de setembro de 2021, pelo comerciante aderente, com a entrega na Loja do Cidadão dos Vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.

8 - Acompanha a entrega dos documentos referidos no número anterior, um formulário criado para o efeito.

9 - O reembolso será efetuado até 10 dias úteis após o seu pedido, preferencialmente através de transferência bancária.

10 - Poderá, em casos devidamente fundamentados, ser concedida uma prorrogação do prazo mencionado no número anterior.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidos pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

Artigo 8.º

Serviço competente

O Serviço competente para a tramitação da definição do estabelecimento aderente, e bem assim para a confirmação dos vales utilizados e pedidos de reembolso é o Gabinete de Apoio às Empresas da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4585272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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