Sumário: Mobilidade interna intercarreiras do trabalhador António José da Silva Figueiredo.
Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de maio de 2021, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras do Assistente Operacional António José da Silva Figueiredo, para exercer as funções de Assistente Técnico, nos termos do n.º 3, do artigo 93.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a vencer pelo 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório 10, a que corresponde a remuneração de (euro) 946,85, no Serviço de Contratação Pública e Aprovisionamento Fiscalização, Eficiência e Melhoria de Processos, com início a 15 de maio de 2021 até ao limite máximo previsto no artigo 97.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
12 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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