Sumário: Mobilidade intercarreiras e categorias do trabalhador Sandro Dino Pereira Oliveira.
Torna-se público que, por despacho do signatário de 22 de junho de 2021 e nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a Mobilidade Intercarreiras e Categorias, com efeitos a partir de 01 de julho de 2021, pelo período de seis meses, ao abrigo dos artigos 92.º e seguintes do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de Junho, do trabalhador, Assistente Operacional, Sandro Dino Pereira Oliveira, do quadro de pessoal deste Município com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico, ficando com a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no valor de 703,13 (euros).
24 de junho de 2021. - O Presidente, Alexandre Branco Gaudêncio.
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