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Despacho 6793/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração às subunidades orgânicas da estrutura orgânica do Município de Portimão

Texto do documento

Despacho 6793/2021

Sumário: Alteração às subunidades orgânicas da estrutura orgânica do Município de Portimão.

Alteração às Subunidades Orgânicas da Estrutura Orgânica do Município de Portimão

Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, na sua versão atual, torna-se público, que por meu despacho de 04/11/2019, no uso das competências previstas no artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, determinei, com efeitos a 01/01/2021, a criação de uma nova subunidade orgânica, "Secção Administrativa e de Controlo", na dependência da Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias, do Departamento de Gestão de Equipamentos Púbicos.

Preâmbulo

Considerando que de acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Portimão, aprovou na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação 128/19, a alteração ao Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, tendo fixado em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas a criar;

Considerando que, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, compete ao Presidente de Câmara, criar, alterar e extinguir subunidades orgânicas;

Considerando que ao abrigo da referida disposição legal, foi criado, através do meu despacho de 04/11/2019, 11 subunidades orgânicas no Município de Portimão, bem como as respetivas competências de cada uma;

Considerando que o novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, bem como as respetivas subunidades orgânicas entraram em vigor no dia 06/12/2019, no seguimento da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 05 de dezembro de 2019, sob o Despacho 11522/2019;

Considerando o limite máximo 12 subunidades orgânicas, fixado pela Assembleia Municipal de Portimão, constante, quer da sua deliberação tomada na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação 128/19, quer da alínea d) do artigo 14.º do novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão;

Considerando o referido limite, existe assim a possibilidade de criar mais 1 (uma) subunidade orgânica das 11 já existentes, constantes do meu despacho de 04/11/2019, publicado igualmente na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 05 de dezembro de 2019, sob o Despacho 11522/2019, em conjunto com o novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão;

Considerando as competências da Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias (constantes do artigo 54.º do novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão) existe a necessidade de imprimir novas dinâmicas procedimentais no que respeita às funções de natureza executiva, aos procedimentos administrativos, contabilístico, às atividades instrumentais e à relação com o munícipe dos diferentes equipamentos, sob a gestão daquela Divisão.

Neste sentido, determino o seguinte:

1.º

O ponto 1.3, do meu despacho de 04/11/2019, que criou as subunidades orgânicas e respetivas competências, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 05 de dezembro de 2019, sob o Despacho 11522/2019, em conjunto com o novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, passe a ter a seguinte redação:

«1.3 - Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos:

1.3.1 - Na dependência direta do Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:

a) [Anterior alínea a).]

1.3.2 - Na dependência direta da Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:

a) Secção Administrativa e de Controlo:

À Secção Administrativa e de Controlo compete:

Garantir o apoio administrativo ao funcionamento da respetiva divisão;

Assegurar e gerir a receção, registo e distribuição do expediente da correspondência produzida;

Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como, receber as suas sugestões, pedidos e reclamações encaminhando-os para os serviços competentes, informando-o sobre o ponto de situação das mesmas;

Registar e processar as inscrições referentes aos Mercados Municipais Avenida São João de Deus e Mercado de Vendas Por Grosso, Ocupação de via pública (Atividade de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas com carácter não sedentário no Município de Portimão), Mercados Mensais, Feiras de Velharias e Feira Anual de São Martinho;

Organizar os processos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, assim como organizar os mesmos, atribuindo-lhes a respetiva numeração, promover a respetiva apreciação, submetê-los a despacho e por fim comunicar aos interessados as decisões camarárias;

Proceder à emissão de faturas respeitantes a venda de bens e serviços, bem como, processar as guias de receita cuja competência seja da responsabilidade desta divisão;

Assegurar e conferir os procedimentos e registos contabilísticos de arrecadação e anulação da receita eventual e/ou virtual de acordo com os documentos de suporte;

Elaborar e disponibilizar os mapas dos fluxos de caixa realizados, analisar os desvios face ao previsto, com o objetivo de suportar a tomada de decisão;

Fornecer as informações e estatísticas com vista à elaboração dos relatórios produzidos por esta divisão;

Informar processos a cargo e no âmbito das competências da respetiva divisão, em cumprimento de diretivas e orientações superiores;

Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes;

Promover as consultas públicas dos processos a cargo da respetiva divisão;

Prestar todas as informações relacionadas com os processos que lhe forem solicitadas.»

2.º

A presente alteração produz efeitos a 01/01/2021.

17 de fevereiro de 2021. - A Presidente de Câmara, Isilda Varges Gomes.

314340697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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