Sumário: Alteração às subunidades orgânicas da estrutura orgânica do Município de Portimão.
Alteração às Subunidades Orgânicas da Estrutura Orgânica do Município de Portimão
Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, na sua versão atual, torna-se público, que por meu despacho de 04/11/2019, no uso das competências previstas no artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, determinei, com efeitos a 01/01/2021, a criação de uma nova subunidade orgânica, "Secção Administrativa e de Controlo", na dependência da Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias, do Departamento de Gestão de Equipamentos Púbicos.
Preâmbulo
Considerando que de acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Portimão, aprovou na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação 128/19, a alteração ao Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, tendo fixado em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas a criar;
Considerando que, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, compete ao Presidente de Câmara, criar, alterar e extinguir subunidades orgânicas;
Considerando que ao abrigo da referida disposição legal, foi criado, através do meu despacho de 04/11/2019, 11 subunidades orgânicas no Município de Portimão, bem como as respetivas competências de cada uma;
Considerando que o novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, bem como as respetivas subunidades orgânicas entraram em vigor no dia 06/12/2019, no seguimento da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 05 de dezembro de 2019, sob o Despacho 11522/2019;
Considerando o limite máximo 12 subunidades orgânicas, fixado pela Assembleia Municipal de Portimão, constante, quer da sua deliberação tomada na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação 128/19, quer da alínea d) do artigo 14.º do novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão;
Considerando o referido limite, existe assim a possibilidade de criar mais 1 (uma) subunidade orgânica das 11 já existentes, constantes do meu despacho de 04/11/2019, publicado igualmente na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 05 de dezembro de 2019, sob o Despacho 11522/2019, em conjunto com o novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão;
Considerando as competências da Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias (constantes do artigo 54.º do novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão) existe a necessidade de imprimir novas dinâmicas procedimentais no que respeita às funções de natureza executiva, aos procedimentos administrativos, contabilístico, às atividades instrumentais e à relação com o munícipe dos diferentes equipamentos, sob a gestão daquela Divisão.
Neste sentido, determino o seguinte:
1.º
O ponto 1.3, do meu despacho de 04/11/2019, que criou as subunidades orgânicas e respetivas competências, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 05 de dezembro de 2019, sob o Despacho 11522/2019, em conjunto com o novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, passe a ter a seguinte redação:
«1.3 - Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos:
1.3.1 - Na dependência direta do Departamento de Obras e Gestão de Equipamentos Públicos é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:
a) [Anterior alínea a).]
1.3.2 - Na dependência direta da Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias é criada a seguinte subunidade orgânica, com as seguintes competências:
a) Secção Administrativa e de Controlo:
À Secção Administrativa e de Controlo compete:
Garantir o apoio administrativo ao funcionamento da respetiva divisão;
Assegurar e gerir a receção, registo e distribuição do expediente da correspondência produzida;
Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como, receber as suas sugestões, pedidos e reclamações encaminhando-os para os serviços competentes, informando-o sobre o ponto de situação das mesmas;
Registar e processar as inscrições referentes aos Mercados Municipais Avenida São João de Deus e Mercado de Vendas Por Grosso, Ocupação de via pública (Atividade de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas com carácter não sedentário no Município de Portimão), Mercados Mensais, Feiras de Velharias e Feira Anual de São Martinho;
Organizar os processos, desde o recebimento dos requerimentos dos interessados, assim como organizar os mesmos, atribuindo-lhes a respetiva numeração, promover a respetiva apreciação, submetê-los a despacho e por fim comunicar aos interessados as decisões camarárias;
Proceder à emissão de faturas respeitantes a venda de bens e serviços, bem como, processar as guias de receita cuja competência seja da responsabilidade desta divisão;
Assegurar e conferir os procedimentos e registos contabilísticos de arrecadação e anulação da receita eventual e/ou virtual de acordo com os documentos de suporte;
Elaborar e disponibilizar os mapas dos fluxos de caixa realizados, analisar os desvios face ao previsto, com o objetivo de suportar a tomada de decisão;
Fornecer as informações e estatísticas com vista à elaboração dos relatórios produzidos por esta divisão;
Informar processos a cargo e no âmbito das competências da respetiva divisão, em cumprimento de diretivas e orientações superiores;
Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes;
Promover as consultas públicas dos processos a cargo da respetiva divisão;
Prestar todas as informações relacionadas com os processos que lhe forem solicitadas.»
2.º
A presente alteração produz efeitos a 01/01/2021.
17 de fevereiro de 2021. - A Presidente de Câmara, Isilda Varges Gomes.
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