Sumário: Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município.
O Município de Olhão torna público que, na sequência da deliberação de 23 de junho de 2021, o órgão executivo do Município aprovou a alteração ao "Regulamento Orgânica do Município de Olhão" (proposta n.º 157/ 2021) nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 6 do citado Decreto-Lei 305/2009, que consiste em alargar o número de subunidades orgânicas do Município, a entrar em vigor no primeiro dia do mês a seguir à publicação.
Regulamento da Estrutura Orgânica do Município
«Artigo 10.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, até ao limite máximo que se fixa em treze.
3 - [...]»
2 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
314375584