Sumário: Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Marco de Canaveses.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Marco de Canaveses
Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, em sua sessão ordinária de 26 de junho de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Marco de Canaveses aprovada em sua reunião de 12 de fevereiro de 2021, das alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovens do Município do Marco de Canaveses, que se publica, na integra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no prazo de dez dias após publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.
29 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses
Nota Justificativa
O OPJ - Orçamento Participativo Jovem - implementado em 2015 - visa aumentar a participação dos jovens nas políticas e projetos de desenvolvimento do Concelho.
O exercício de cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem. A implementação no Município de Marco de Canaveses do Orçamento Participativo Jovem, vai de encontro a essas exigências, permitindo adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, promovendo assim, a participação cívica dos jovens marcoenses na elaboração do orçamento municipal, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens.
Assim, e após avaliação da implementação do Orçamento Participativo Jovem, pretende-se a adoção de novas estratégias que permitam incrementar a participação dos jovens, resultando na apresentação de propostas estruturadas e que consubstanciem projetos motivadores da sua mobilização nas diversas fases de implementação.
Assim, considera-se pertinente as seguintes propostas de alteração:
Clarificação das normas de participação;
Conceder a possibilidade de melhoria das propostas, em função da qualidade e interesse das mesmas;
Considerando a diversidade de propostas e dada a necessidade de uma rigorosa avaliação técnica entende-se que a Comissão de Análise Técnica deve ter um maior número de técnicos do município, sem prejuízo da participação e contributos de elementos do Conselho Municipal da Juventude.
Genericamente, procede-se a alterações de forma na estrutura do Regulamento.
O Conselho Municipal de Juventude foi ouvido, nos termos do artigo 7.º, n.º 2 do Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, aprovado pela Lei 6/2012, de 10 de fevereiro e alterado pela Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, em sua reunião de 5 de dezembro de 2020, emitindo parecer favorável e aprovação por unanimidade.
A proposta de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses foi submetida a Consulta Pública para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através de publicitação, conforme Edital 020/2021, nos locais de estilo e no sitio institucional do Município, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021
O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei 8/2009, de 18/2, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9 e artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses
Os artigos 4.º; 5.º, 6.º;7.º; 8.º; 9.º; 10.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Âmbito territorial e destinatários
1 - [...]
2 - [...]
3 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo.
4 - No caso das candidaturas em grupo, deve ser designado um representante de grupo, não obstante todos os elementos devem reunir os requisitos previstos no ponto n.º 2.
5 - Cada jovem apenas pode participar na submissão de uma só proposta.
Artigo 5.º
Verba financeira
1 - [...]
2 - Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJ.
Artigo 6.º
Áreas temáticas elegíveis
Podem ser apresentadas propostas em todas as áreas de competência do Município, sejam de natureza material ou imaterial que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do Concelho.
Artigo 7.º
Implementação do OPJ
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Apresentação pública e Votação das propostas por parte da população jovem;
d) [...]
e) [...]
Artigo 8.º
Apresentação das propostas
1 - A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos no artigo anterior, redigido em formulário próprio disponível no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, através do endereço de correio eletrónico juventude@cm-marco-canaveses.pt, ou entregues num envelope fechado na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses e Espaços do Cidadão.
2 - [...]
Artigo 9.º
Análise técnica das propostas
1 - Após sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão Técnica composta por sete elementos, sendo quatro técnicos superiores do Município, designados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Delegação de Competências e três representantes designados pelo Conselho Municipal da Juventude, de entre os seus membros.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Configurar a venda e/ou aquisição de serviços a entidades concretas;
h) Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
i) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
j) Não serem tecnicamente exequíveis;
k) Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s);
3 - Após a análise dos atributos das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
4 - Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das propostas e com base na pertinência e interesse público da mesma, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
5 - A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
6 - O parecer desfavorável pela Comissão de Análise Técnica ao orçamento participativo, de cada um dos projetos apresentados, será publicitado através da página eletrónica oficial do Município.
7 - Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, é aprovada pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
Artigo 10.º
Apresentação e Votação das propostas
1 - Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta.
2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas.
3 - A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, através do site do Município ou presencialmente nas instalações: na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses e Espaços do Cidadão.
4 - (Anterior n.º 2 do presente artigo.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor, no prazo de dez dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado no anexo I à presente alteração, que dele faz parte integrante, o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses.
ANEXO I
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses
Artigo 1.º
Denominação e enquadramento
O presente regulamento serve para enquadrar um conjunto de normas orientadoras do processo de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses, doravante designado por OPJ.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O OPJ é uma iniciativa da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, com o objetivo de promover a participação cívica dos jovens marcoenses na elaboração do orçamento municipal, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens e, com isso, reforçar os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às reais necessidades dos mesmos.
Artigo 3.º
Modelo de participação
1 - O OPJ é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Marco de Canaveses.
2 - No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.
3 - No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.
Artigo 4.º
Âmbito territorial e destinatários
1 - O âmbito territorial do OPJ é a área do Concelho de Marco de Canaveses.
2 - São destinatários do OPJ todos os jovens residentes no Concelho de Marco de Canaveses, com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade, inclusive.
3 - A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo.
4 - No caso das candidaturas em grupo, deve ser designado um representante de grupo, não obstante todos os elementos devem reunir os requisitos previstos no ponto n.º 2.
5 - Cada jovem pode participar na submissão de uma só proposta.
Artigo 5.º
Verba financeira
1 - Cabe à Câmara Municipal de Marco de Canaveses definir, anualmente, a verba do Orçamento Municipal a atribuir ao OPJ.
2 - Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJ.
Artigo 6.º
Áreas temáticas elegíveis
Podem ser apresentadas propostas em todas as áreas de competência do Município, sejam de natureza material ou imaterial que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.
Artigo 7.º
Implementação do OPJ
1 - O OPJ será apresentado e divulgado pelo Município de Marco de Canaveses à comunidade jovem através das diversas formas de comunicação ao seu dispor.
2 - O OPJ envolve as seguintes fases:
a) Divulgação do OPJ e período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas por parte da população jovem do Município;
b) Análise técnica das propostas apresentadas;
c) Apresentação pública e votação das propostas por parte da população jovem;
d) Divulgação das propostas vencedoras, a serem incluídas nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;
e) O calendário das diferentes fases do OPJ será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Apresentação das propostas
1 - A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos no artigo anterior, redigido em formulário próprio disponível no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, através do endereço de correio eletrónico juventude@cm-marco-canaveses.pt, ou entregues num envelope fechado na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses e Espaços do Cidadão.
2 - As propostas apresentadas deverão ser acompanhadas de informação complementar que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, memórias descritivas, etc.).
Artigo 9.º
Análises técnica das propostas
1 - Após sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão Técnica composta por sete elementos, sendo quatro técnicos superiores do Município, designados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Delegação de Competências e três representantes designados pelo Conselho Municipal da Juventude, de entre os seus membros.
2 - São excluídas as propostas que a Comissão Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:
a) Que não correspondam aos critérios previstos no presente Regulamento;
b) Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação do Município;
c) Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;
d) O valor espectável à implementação ultrapasse o valor definido para o OPJ;
e) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
f) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
g) Configurar a venda e/ ou aquisição de serviços a entidades concretas;
h) Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
i) Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
j) Não serem tecnicamente exequíveis;
k) Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s);
3 - Após a análise dos atributos das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
4 - Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das propostas e com base na pertinência e interesse público da mesma, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
5 - A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
6 - O parecer desfavorável pela Comissão de Análise Técnica ao orçamento participativo, de cada um dos projetos apresentados, será publicitado através da página eletrónica oficial do Município.
7 - Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, é aprovada pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
Artigo 10.º
Apresentação e Votação das propostas
1 - Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta.
2 - As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas.
3 - A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, através do site do Município ou presencialmente nas instalações: na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses e Espaços do Cidadão.
4 - As propostas vencedoras serão publicadas no site do Município e na imprensa local.
Artigo 11.º
Disposições gerais
1 - O OPJ não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto.
2 - O objetivo desta iniciativa é essencialmente o sentido de comunidade, participação cívica e o bem coletivo.
Artigo 12.º
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor, no prazo de dez dias após a sua publicação no Diário da República.
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