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Declaração 61/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração por adaptação ao atual regime de proteção do património

Texto do documento

Declaração 61/2021

Sumário: Alteração por adaptação ao atual regime de proteção do património.

Alteração por adaptação do PDM ao atual regime de proteção do património municipal classificado ou em vias de classificação

Torna-se público que, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 10 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Mafra deliberou por unanimidade, na reunião de 16 de abril de 2021, concordar com a alteração por adaptação ao atual regime de proteção do património municipal classificado ou em vias de classificação, publicado através em Diário da República, tendo sido dado conhecimento à Assembleia Municipal, na reunião de 29 de abril de 2021, de acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do referido regime.

Torna-se, ainda, público que a referida alteração incide sobre o anexo III do regulamento, a planta de ordenamento (carta de património municipal) e a planta de condicionantes (carta de servidões e restrições de utilidade pública).

Mais se torna público, que a referida alteração por adaptação poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal de Mafra em www.cm-mafra.pt, conforme o artigo 192.º do RJIGT.

10 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Alteração por adaptação do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra

Artigo 1.º

Alterações

É alterado o anexo III, relativo aos imóveis classificados e em vias de classificação, que passam a ter a redação que se segue.

«ANEXO III

[...]

(ver documento original)

Artigo 2.º

Alterações às plantas do PDM

São alteradas as plantas de ordenamento (carta de património municipal) e planta de condicionantes (carta de servidões e restrições de utilidade pública).

Artigo 3.º

Entrada em vigor e republicação

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

59189 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_59189_2021_PDM_1E.jpg

59190 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_59190_2021_PDM_2A_Servidoes.jpg

614332889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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